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Texto do artigo · p. 7 Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 100822946, uma entidade denominada, Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Brassonílio Gonçalves Manhique, casado, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido aos 4 de Abril de 2016, válido até 4 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, casa n.º 25, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Transporte e logística de cargas;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
Número ou marcador · p. 7 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 7 d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 7 a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer
Texto do artigo · p. 7 outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Brassonílio Gonçalves Manhique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O aumento do capital poderá consistir-se em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 100822946, uma entidade denominada, Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Brassonílio Gonçalves Manhique, casado, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido aos 4 de Abril de 2016, válido até 4 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Tipo societário e firma
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, casa n.º 25, quarteirão 3.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Duração
  15. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Transporte e logística de cargas;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Despachos aduaneiros;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer
  27. Texto do artigo, página 7: outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  30. Número ou marcador, página 7: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: Capital social
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Brassonílio Gonçalves Manhique.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital poderá consistir-se em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: Participação noutras pessoas jurídicas
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: Administração
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Forma por que se obriga a sociedade
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Omissões
  52. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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