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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 100822946, uma entidade denominada, Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Brassonílio Gonçalves Manhique, casado, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido aos 4 de Abril de 2016, válido até 4 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Tipo societário e firma
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma Netcargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Mutiva, Bloco-1, casa n.º 25, quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Transporte e logística de cargas;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer e venda de máquinas, automóveis e veículos;
- Número ou marcador, página 7: c) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 7: d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços, assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer
- Texto do artigo, página 7: outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Brassonílio Gonçalves Manhique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O aumento do capital poderá consistir-se em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Forma por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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