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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Vidriofer, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839164, uma entidade denominada Vidriofer, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Salomão José Langa, casado, com Maria Fernando Matsimbe Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775995N, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 8: Maria Fernando Matsimbe Langa, casada, com Salomão José Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101085668N, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: José Salomão Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712340M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Hércio Salomao Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 8: de Maputo, residente, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105314983I, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Vidriofer, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela n.º 724, Talhão n.º 3894/H, rés-do-chão, bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Salomão José Langa, com uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Maria Fernando Matsimbe Langa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: c) José Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: d) Hércio Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 8: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 8: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 8: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Salomão José Langa.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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