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Texto do artigo · p. 8 Vidriofer, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839164, uma entidade denominada Vidriofer, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Salomão José Langa, casado, com Maria Fernando Matsimbe Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775995N, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 8 Maria Fernando Matsimbe Langa, casada, com Salomão José Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101085668N, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 José Salomão Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712340M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Hércio Salomao Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 8 de Maputo, residente, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105314983I, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Vidriofer, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela n.º 724, Talhão n.º 3894/H, rés-do-chão, bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Salomão José Langa, com uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Maria Fernando Matsimbe Langa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 c) José Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 d) Hércio Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 8 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 8 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 8 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Salomão José Langa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Vidriofer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839164, uma entidade denominada Vidriofer, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Salomão José Langa, casado, com Maria Fernando Matsimbe Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100775995N, emitido aos 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 8: Maria Fernando Matsimbe Langa, casada, com Salomão José Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101085668N, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: José Salomão Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101712340M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 8: Hércio Salomao Langa, menor, representado pelo senhor Salomão José Langa, de nacionalidade moçambicana, natural
  8. Texto do artigo, página 8: de Maputo, residente, residente no bairro Nkobe, casa n.º 83, rés-do-chão, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105314983I, emitido aos 14 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Vidriofer, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Parcela n.º 724, Talhão n.º 3894/H, rés-do-chão, bairro da Liberdade, cidade da Matola, província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Salomão José Langa, com uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Maria Fernando Matsimbe Langa, com uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 8: c) José Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: d) Hércio Salomão Langa, com uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Mudança de sede;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Estrutura da empresa;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Salomão José Langa.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 8: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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