Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829576, uma entidade denominada, JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: José Henriques TualufoTonela, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 23, casa n.º 19, bairro Guava, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398248J, emitido aos 18 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sede na rua do Progresso n.º 132, rés-do-chão, bairro Laulane, cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) O comércio por grosso e/ou retalho de utensílios e produtos domésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) O comércio por grosso e/ou retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: c) O comércio por grosso e/ou retalho de frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 9: d) Actividades de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) em numerário, pertencente a quota única da sócia José Henriques Tualufo Tonela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Henriques TualufoTonela.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.