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Texto do artigo · p. 9 JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829576, uma entidade denominada, JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 José Henriques TualufoTonela, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 23, casa n.º 19, bairro Guava, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398248J, emitido aos 18 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem sede na rua do Progresso n.º 132, rés-do-chão, bairro Laulane, cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) O comércio por grosso e/ou retalho de utensílios e produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 9 b) O comércio por grosso e/ou retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) O comércio por grosso e/ou retalho de frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades de intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) em numerário, pertencente a quota única da sócia José Henriques Tualufo Tonela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Henriques TualufoTonela.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829576, uma entidade denominada, JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: José Henriques TualufoTonela, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 23, casa n.º 19, bairro Guava, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398248J, emitido aos 18 de Junho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JL-Jacnel – Sociedade Unipessoal Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sede na rua do Progresso n.º 132, rés-do-chão, bairro Laulane, cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 9: a) O comércio por grosso e/ou retalho de utensílios e produtos domésticos;
  12. Número ou marcador, página 9: b) O comércio por grosso e/ou retalho de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 9: c) O comércio por grosso e/ou retalho de frutas e vegetais;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Actividades de intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades de serviço e de apoio aos negócios.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) em numerário, pertencente a quota única da sócia José Henriques Tualufo Tonela, correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Henriques TualufoTonela.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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