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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831376, uma entidade denominada, Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Perfeição Companhia, Limitada, representada neste acto pela senhora Zhou Ting, de nacionalidade chinesa, solteira maior, residente em Macau, cidade, portadora de Passaporte n.º G60151479, emitido aos 22 de Março de 2012;
- Texto do artigo, página 9: Chan Ham Si, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo cidade, portadora de Passaporte n.º MA0290807, emitido aos 18 de Junho de 2015.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Sinotur Business Solutions Moçambique, Limitada, com sede na Matola, Fomento-Sial, rua Chicamba Real, casa n.º 83.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria em turismo, agência de viagens, tradução, mediação, intermediação, promoção de investimentos, gestão de projectos e monitoria e avaliação de projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) Perfeição Companhia, Limitada, com capital social no valor de 19.800,00 MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99 % (noventa e nove porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 10: b) Chan Ham Si, com capital social no valor de 200,00 MT (duzentos meticais) equivalente a 1 % (um porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 10: a) Chou Susana, maior, divorciada, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na praça Lobo de Avila, n.º 30, edifício Ka Vo Kuok, 4.º andar A, Macau;
- Número ou marcador, página 10: b) Chan Ham Si, maior, solteira de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na estrada Seac Pai Van, Lote 6, bloco 3, Edíficio One Oasis Regent Park Tower, 36.º andar A, Coloane, Macau;
- Número ou marcador, página 10: c) Zhou Ting, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na Estrada Seac Pai Van Lote 6, bloco3, Edifício One Oasis Regent Park Tower, 36.º andar A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: (i) O aumento de capital social; (ii) Suprimento dos sócios; (iii) Cessão de quotas; e (iv) Nomeação de director.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos três gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todavia, quando se envolvem os créditos bancários, a abertura e o encerramento da conta bancária da sociedade e a prestação de garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, e indispensável a assinatura da Chou Susana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Março, de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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