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- Texto do artigo, página 10: Eventlicious, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832062, uma entidade denominada, Eventlicious, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Segelina Moisés Gujamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa número trinta e um, quarteirão seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136660M, emitido no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Alexander Hungwe, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, Flat 1, portador do Passaporte n.º EN146018, emitido no dia 20 de Agosto de 2014, pelo Registro Geral-HRE de Zimbábwè.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Eventlicious, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de eventos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
- Texto do artigo, página 11: desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Segelina Moisés Gujamo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Alexander Hungwe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 11: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 11: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 11: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota, ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
- Texto do artigo, página 11: que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cem por cento do capital social de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
- Texto do artigo, página 12: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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