Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Eventlicious, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832062, uma entidade denominada, Eventlicious, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Segelina Moisés Gujamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa número trinta e um, quarteirão seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136660M, emitido no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alexander Hungwe, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, Flat 1, portador do Passaporte n.º EN146018, emitido no dia 20 de Agosto de 2014, pelo Registro Geral-HRE de Zimbábwè.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade com a denominação Eventlicious, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
Texto do artigo · p. 11 desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Segelina Moisés Gujamo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Alexander Hungwe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 11 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota, ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 11 que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cem por cento do capital social de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
Texto do artigo · p. 12 relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Eventlicious, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832062, uma entidade denominada, Eventlicious, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Segelina Moisés Gujamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, casa número trinta e um, quarteirão seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136660M, emitido no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alexander Hungwe, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, Flat 1, portador do Passaporte n.º EN146018, emitido no dia 20 de Agosto de 2014, pelo Registro Geral-HRE de Zimbábwè.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Eventlicious, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, rua do Jardim, n.º 695, rés-do-chão, flat 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de eventos.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de
  20. Texto do artigo, página 11: desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencente a Segelina Moisés Gujamo;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a Alexander Hungwe.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  43. Número ou marcador, página 11: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  45. Número ou marcador, página 11: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota, ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
  56. Texto do artigo, página 11: que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso;
  57. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 11: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Herdeiro)
  63. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  66. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados cem por cento do capital social de sócios presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço das contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
  77. Texto do artigo, página 12: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 12: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.