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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100819961 uma entidade denominada, Willow Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Valdemiro Noé Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Machava, bairro Nkobe, quarteirão dez, casa mil novecentos setenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205159I, emitido ao dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: Que, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Willow Prestação de Serviços.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal sistemas de segurança, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Montagem e assistência de sistema de segurança automática;
- Número ou marcador, página 12: b) Montagem e assistência de sistemas de controlo de incêndios;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação de equipamentos e máquinas de segurança automática;
- Número ou marcador, página 12: d) Sistema de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços de refrigeração;
- Número ou marcador, página 12: f) Montagem e assistência técnica de persianas e cortinados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido por única quota pertencente ao Valdemiro Noé Guambe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser decidido pelo sócio Valdemiro Noé Guambe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Valdemiro Noé Guambe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Valdemiro Noé Guambe ou procurador especialmente constituído por este nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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