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Texto do artigo · p. 12 Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100819961 uma entidade denominada, Willow Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Valdemiro Noé Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Machava, bairro Nkobe, quarteirão dez, casa mil novecentos setenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205159I, emitido ao dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 Que, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Willow Prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal sistemas de segurança, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Montagem e assistência de sistema de segurança automática;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem e assistência de sistemas de controlo de incêndios;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação de equipamentos e máquinas de segurança automática;
Número ou marcador · p. 12 d) Sistema de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de refrigeração;
Número ou marcador · p. 12 f) Montagem e assistência técnica de persianas e cortinados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido por única quota pertencente ao Valdemiro Noé Guambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser decidido pelo sócio Valdemiro Noé Guambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Valdemiro Noé Guambe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Valdemiro Noé Guambe ou procurador especialmente constituído por este nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 12 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100819961 uma entidade denominada, Willow Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Valdemiro Noé Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Machava, bairro Nkobe, quarteirão dez, casa mil novecentos setenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200205159I, emitido ao dezoito de Novembro de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 12: Que, constituem entre si uma sociedade de responsabilidade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Willow Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por Willow Prestação de Serviços.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal sistemas de segurança, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Montagem e assistência de sistema de segurança automática;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Montagem e assistência de sistemas de controlo de incêndios;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Importação de equipamentos e máquinas de segurança automática;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Sistema de energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de refrigeração;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Montagem e assistência técnica de persianas e cortinados.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, dividido por única quota pertencente ao Valdemiro Noé Guambe.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser decidido pelo sócio Valdemiro Noé Guambe.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: Administração
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Valdemiro Noé Guambe.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Valdemiro Noé Guambe ou procurador especialmente constituído por este nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Competência da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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