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Texto do artigo · p. 12 Suleimane Ibrahimo Megugy Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842599, uma entidade denominada Suleimane Ibrahimo Megugy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato
Texto do artigo · p. 13 de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 13 Suleimane Ibrahimo Megugy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, PH5, flat 5, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social Suleimane Ibrahimo Megugy,
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerchield, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e consultoria na área de engenharia e arquitectura, incluindo estudos de projectos, fiscalização e operação e manutenção.
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão, elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação e avaliação imobiliária, incluindo comissionamento, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 b) Estudos ambientais e sociais, incluindo avaliação de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e social e ainda plano de acção de reassentamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver cem por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Suleimane Ibrahimo Megugy, que é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso,os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectiva gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço de distribuição de resultados )
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 13 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 13 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Suleimane Ibrahimo Megugy Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842599, uma entidade denominada Suleimane Ibrahimo Megugy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato
  4. Texto do artigo, página 13: de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Suleimane Ibrahimo Megugy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, PH5, flat 5, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Suleimane Ibrahimo Megugy,
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerchield, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria na área de engenharia e arquitectura, incluindo estudos de projectos, fiscalização e operação e manutenção.
  17. Número ou marcador, página 13: b) Gestão, elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
  18. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação e avaliação imobiliária, incluindo comissionamento, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Estudos ambientais e sociais, incluindo avaliação de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e social e ainda plano de acção de reassentamento.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver cem por cento do capital representado.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Suleimane Ibrahimo Megugy, que é nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso,os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectiva gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: (Balanço de distribuição de resultados )
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 13: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  53. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Incorporação no capital social;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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