Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Suleimane Ibrahimo Megugy Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842599, uma entidade denominada Suleimane Ibrahimo Megugy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato
- Texto do artigo, página 13: de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado, entre:
- Texto do artigo, página 13: Suleimane Ibrahimo Megugy, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, PH5, flat 5, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social Suleimane Ibrahimo Megugy,
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 1301, n.º 61, bairro da Sommerchield, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando do seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria na área de engenharia e arquitectura, incluindo estudos de projectos, fiscalização e operação e manutenção.
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão, elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 13: c) Intermediação e avaliação imobiliária, incluindo comissionamento, consignação, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: b) Estudos ambientais e sociais, incluindo avaliação de impacto ambiental e social, plano de gestão ambiental e social e ainda plano de acção de reassentamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou destinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens resultantes do pacto social, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suprimentares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este. O capital social integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver cem por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do senhor Suleimane Ibrahimo Megugy, que é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatados à sociedade, conferindolhes quando for o caso,os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectiva gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço de distribuição de resultados )
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 13: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.