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- Texto do artigo, página 15: RCM Engenharia, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e dezassete, da sociedade RCM Engenharia, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 15: o n.º 100317141, com sede no bairro Muamula, Nacala-a-Velha, Nampula, foi deliberada a alteração do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de uma administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura conjunta de dois procuradores, agindo nos termos dos respectivos mandatos conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores de mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objeto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu autor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nos assuntos de mero expediente, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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