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- Texto do artigo, página 15: O Caramelo, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia oito de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da
- Texto do artigo, página 16: Caramelo, Limitada, com sede sito na rua da Mozal, n.º 7, Posto Administrativo da Matola-Rio, sede, no distrito de Boane, deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas do sócio Paulo Manuel Marto André no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital e do sócio Hélder Manuel Carvalho Galvão, no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, à favor da senhora Angêlica Violeta Firmino Mahoze, que entra para a sociedade como nova sócia, perfazendo uma única quota, passando a administração da sociedade a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
- Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondendo a uma única quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, em todos os seus actos e contratos. Que em tudo o não mais alterado por esta
- Texto do artigo, página 16: escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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