Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 O Caramelo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia oito de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da
Texto do artigo · p. 16 Caramelo, Limitada, com sede sito na rua da Mozal, n.º 7, Posto Administrativo da Matola-Rio, sede, no distrito de Boane, deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas do sócio Paulo Manuel Marto André no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital e do sócio Hélder Manuel Carvalho Galvão, no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, à favor da senhora Angêlica Violeta Firmino Mahoze, que entra para a sociedade como nova sócia, perfazendo uma única quota, passando a administração da sociedade a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondendo a uma única quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, em todos os seus actos e contratos. Que em tudo o não mais alterado por esta
Texto do artigo · p. 16 escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O Caramelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, lavrada no dia oito de Março de dois mil e dezassete, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um traço A, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, os sócios da
  3. Texto do artigo, página 16: Caramelo, Limitada, com sede sito na rua da Mozal, n.º 7, Posto Administrativo da Matola-Rio, sede, no distrito de Boane, deliberaram por unanimidade a cessão total de quotas do sócio Paulo Manuel Marto André no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital e do sócio Hélder Manuel Carvalho Galvão, no valor nominal de dois mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, à favor da senhora Angêlica Violeta Firmino Mahoze, que entra para a sociedade como nova sócia, perfazendo uma única quota, passando a administração da sociedade a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
  4. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Capital social
  8. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondendo a uma única quota, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Angêlica Violeta Firmino Mahoze, em todos os seus actos e contratos. Que em tudo o não mais alterado por esta
  13. Texto do artigo, página 16: escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2017. — O Téc-
  15. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.