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Texto do artigo · p. 17 Milam Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Julieta Iracema José Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado Civil solteira, nascida aos 10 de Abril de 1990, portadora do Passaporte n.º 110104991689F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014; e
Texto do artigo · p. 17 Arcénio Fernando Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036966M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, ao 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Milam Designer, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1014, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade e branding, prestação de serviços actividades de interacção e entretenimento, comercio geral, grosso e a retalho. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Julieta Iracema José Fumo, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Arcénio Fernando Matavele, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Julieta Iracema José Fumo como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assermbleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reuner-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Milam Designer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Julieta Iracema José Fumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado Civil solteira, nascida aos 10 de Abril de 1990, portadora do Passaporte n.º 110104991689F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014; e
  4. Texto do artigo, página 17: Arcénio Fernando Matavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido aos 23 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036966M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, ao 18 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 1014.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Milam Designer, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1014, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade e branding, prestação de serviços actividades de interacção e entretenimento, comercio geral, grosso e a retalho. importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Julieta Iracema José Fumo, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Arcénio Fernando Matavele, com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua partipação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Administração
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Julieta Iracema José Fumo como sócia gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Assermbleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reuner-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos temos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2017. — O Notário,
  48. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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