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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pavi rick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e três, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Pavi Rick – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio única Ricardo Batista de Sousa, solteiro, natural de Brasil, portador do DIRE n.º 03BR00094179A , emitido em 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Migração, de Nampula, residente em Nacala Porto, bairro Bloco I Q. 0, rés-do-chão, n.º 0, província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dominação da firma)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial adopta o tipo unipessoal por quotas, a firma tem a denominação de, Pavi Rick Sociedade – Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A firma é dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 22: jurídica tem autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede da firma e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade écriada por tempo indeterminadoa partir da data do seu registo definitivo, e tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida do Trabalho, rua da Unidade n.º 5250, Q. 0 résdo-chão, sem número. Por simples deliberação do sócio administrador pode ser criada sucursal, agências delegações ou outras formas locais de representação do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) A apresentação de serviços nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços em pavimentação industrial, pintura e outros revestimentos correntes,e obras particulares, consultoria e acessória em pavimentação, construção civil. Estaleiros de material de construção de pequena dimensão, obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante simples deliberação do sócio administrador, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participação sociais em outras sociedade, nos termos da lei, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único, Ricardo Batista de Sousa correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do sócio gerente e mediante entradas de valores monetários ou de espécie.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas, se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por estradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Ricardo Batista de Sousa, que desde já fica nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimo junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador decidirá se será ou não remunerado, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador fica, desde já, autorizado a efetuar levantamentos na conta se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas que visem o crescimento e o desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a sócios ou a estranhos é mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A quota pode ser dividida mediante consentimentos de sócio único, podendo, caso seja necessário, contribuir pra a alteração do tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feita às deduções que o sócio acordar, o remanescente será entregue ao sócio gerente segundo a quota respeitante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Perdas)
- Texto do artigo, página 22: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade não se dissolverá, antes continuara com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito que são nomeados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Previsão)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que tiver omitido será resolvido por deliberação do sócio único ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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