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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola, com sede no povoado de Gaiola, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola, com sede no povoado de Gaiola, localidade de Monequera, Posto Administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, requereu ao Governo do Distrito de Vanduzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma única vez são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Gestão;
  8. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Fuma Luta Contra Fome de Gaiola.
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