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- Texto do artigo, página 24: Epics Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de Maio de dois mil e treze, foi alterada o pacto social da sociedade Epics Construções,
- Texto do artigo, página 24: Limitada, registada sob o número cem milhões trezentos e noventa e quatro mil zero sessenta e cinco, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, por acta da assembleia geral datada de doze de janeiro de dois mil e dezasseis, na qual alteram os artigos quinto e oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Regina Judite Luís Chaves Leal;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Henriques Taona Domingos Medita;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três pontos três por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Fidel Joaquim Pedro Macete.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Regina Judite Luís Chaves Leal, Henriques Taona Domingos Medita e Fidel Joaquim Pedro Macete que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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