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Texto do artigo · p. 25 Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e sete do Cartório Notarial de Nampula a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste na exploração na área de hotelaria e restauração, nomeadamente alojamento, cafetaria, bar e discoteca, restaurante e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e quatro
Texto do artigo · p. 25 de Junho de dois mil e dez. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e sete do Cartório Notarial de Nampula a cargo do notário, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Horest – Actividades Hoteleiras, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste na exploração na área de hotelaria e restauração, nomeadamente alojamento, cafetaria, bar e discoteca, restaurante e serviços de catering.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 25: Balanço
  31. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para o fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e quatro
  39. Texto do artigo, página 25: de Junho de dois mil e dez. — O Notário, Ilegível.
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