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Texto do artigo · p. 25 Look International, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta
Texto do artigo · p. 25 e cinco mil, seiscentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Look International, Limitada, constituída entre os sócios: Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G29183299, emitido pelos Serviços de Migração de Hebei, aos 12 de Junho de 2008, residente na cidade de Nampula e, Segundo-Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026361C, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, aos 4 de Julho de 2016, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação: Look International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferi-la, criar, manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país, que julgar conveniente nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria empresarial, jurídica, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros e frete de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção, comercialização, exportação e importação de cereais;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção, comercialização, exportação e importação de mariscos;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio a grosso e a retalho de material de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade, incluindo importação e exportação de equipamentos e transferências
Texto do artigo · p. 26 de propriedades, indústria de construção civil, transportes, logística e imobiliária, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída com um capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51%, pertencente a sócia Jinlu Liu;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ruik Shen.
Texto do artigo · p. 26 Dois)No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
Texto do artigo · p. 26 Três)A sociedade pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Ruik Shen. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios indistintamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão constituir advogados, procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Texto do artigo · p. 26 Dois)No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
Texto do artigo · p. 26 Dois)Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 27 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Look International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta
  3. Texto do artigo, página 25: e cinco mil, seiscentos e seis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Look International, Limitada, constituída entre os sócios: Jinlu Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G29183299, emitido pelos Serviços de Migração de Hebei, aos 12 de Junho de 2008, residente na cidade de Nampula e, Segundo-Ruike Shen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026361C, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, aos 4 de Julho de 2016, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação: Look International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferi-la, criar, manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro ou fora do país, que julgar conveniente nos termos e dentro dos limites da lei.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria empresarial, jurídica, contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros e frete de carga;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento de viagens;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Produção, comercialização, exportação e importação de cereais;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Produção, comercialização, exportação e importação de mariscos;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Comércio a grosso e a retalho de material de primeira necessidade;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade, incluindo importação e exportação de equipamentos e transferências
  23. Texto do artigo, página 26: de propriedades, indústria de construção civil, transportes, logística e imobiliária, desde que permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 26: Capital social
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída com um capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51%, pertencente a sócia Jinlu Liu;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Ruik Shen.
  31. Texto do artigo, página 26: Dois)No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
  32. Texto do artigo, página 26: Três)A sociedade pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Ruik Shen. Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador, para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios indistintamente.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão constituir advogados, procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 26: Assembleia dos sócios
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  46. Texto do artigo, página 26: Dois)A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  52. Texto do artigo, página 26: Dois)No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 26: Falecimento ou interdição de sócios
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
  59. Texto do artigo, página 26: Dois)Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 26: Nampula, 27 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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