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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842513, uma entidade denominada Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Cesaltina Maria Simão Dias, casada, natural de São João Baptista-Portugal, nascida aos 8 de Setembro de 1945, titular do DIRE n.º 11PT00084673I, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Largo Dom Gonçalves de Silveira, n.º 803.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Cesaltina Dias-Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1935, rés-do-chão, na cidade
- Texto do artigo, página 27: de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de costura e designer de roupa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
- Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente à única sócia Cesaltina Maria Simão Dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por uma administradora, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de uma administradora, pelo que fica já nomeada administradora, Cesaltina Maria Simão Dias.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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