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Texto do artigo · p. 26 Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842513, uma entidade denominada Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Cesaltina Maria Simão Dias, casada, natural de São João Baptista-Portugal, nascida aos 8 de Setembro de 1945, titular do DIRE n.º 11PT00084673I, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Largo Dom Gonçalves de Silveira, n.º 803.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Cesaltina Dias-Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1935, rés-do-chão, na cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de costura e designer de roupa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente à única sócia Cesaltina Maria Simão Dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por uma administradora, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de uma administradora, pelo que fica já nomeada administradora, Cesaltina Maria Simão Dias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842513, uma entidade denominada Cesaltina Dias, Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Cesaltina Maria Simão Dias, casada, natural de São João Baptista-Portugal, nascida aos 8 de Setembro de 1945, titular do DIRE n.º 11PT00084673I, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Largo Dom Gonçalves de Silveira, n.º 803.
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Cesaltina Dias-Corte e Costura – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada, tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, bairro Central, n.º 1935, rés-do-chão, na cidade
  12. Texto do artigo, página 27: de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de costura e designer de roupa.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  22. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente à única sócia Cesaltina Maria Simão Dias.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por uma administradora, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de uma administradora, pelo que fica já nomeada administradora, Cesaltina Maria Simão Dias.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  29. Texto do artigo, página 27: A Cesaltina Dias-Corte e Costura, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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