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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844265, uma entidade denominada, WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: WML Coast (Pty) Ltd, sociedade comercial de Direito sul-africano, com sede em 35 Church Street n.º 7600, Stellenbosch, África do Sul, registada sob o n.º 2005/016877/07, representada neste acto pelo senhor Manfred Kloos, na qualidade de director,doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 27: Celso Gabriel Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Kongua, n.º 130, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017709J, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, e do NUIT 101828743, doravante designado segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 27: Paulo Jorge Brito Aliang, casado,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Mocímboa da Praia n.º 1576, bairro da Liberdade, Município da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100338529A, emitido aos 27 de Julho de 2015, titular do NUIT 100619083, doravante designado terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade com vista à constituição da sociedade com a firma WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, adopta a denominação WML-Engenheiros Consultores Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Frei Amaro de Sao Tomás, n.º 35, Edifício Malecaixa, Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e design em engenharia civil e obras públicas para o desenvolvimento de projectos de construção de:
- Número ou marcador, página 27: a) Estradas;
- Número ou marcador, página 27: b) Edifícios;
- Número ou marcador, página 27: c) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 27: d) Portos e caminhos de ferro;
- Número ou marcador, página 27: e) Obras marítimas;
- Número ou marcador, página 27: f) Pontes;
- Número ou marcador, página 27: g) Viadutos;
- Número ou marcador, página 27: h) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 27: i) Rede de distribuição de água;
- Número ou marcador, página 27: j) Fundações.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Arquitectura e urbanismo. Três) Fiscalização. Quatro) Gestão de contratos e execução de
- Texto do artigo, página 27: projectos
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Mediante deliberação social, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) WML Coast (Pty) Ltd, uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Celso Gabriel Maleiane, uma quota no valor de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 25.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Paulo Jorge Brito Aliang, uma quota no valor de 5.100,00 MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 25.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas nos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 27: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleger os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário, para dentre outros assuntos deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) O aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: c) Dissolução, cisão, fusão ou transformação da sociedade; d) Exclusão de sócio e amortização da referida participação social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim os sócios decidam.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de carta registada, e-mail, fax ou outro meio electrónico que se mostre susceptível de garantir a recepção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
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