Deliberação

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Texto do artigo · p. 28 Deliberação
Texto do artigo · p. 28 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios, reduzidas a actas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Os sócios podem reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 28 Três) Podem ainda ser tomadas deliberações sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta da deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, podendo um deles ser o presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 28 a) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação de gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações do conselho de administração
Texto do artigo · p. 28 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo a movimentação de contas bancárias é necessária:
Número ou marcador · p. 28 a) Aassinatura conjunta de qualquer de dois administradores, das quais uma é obrigatória, a ser indicado na respectivo instrumento de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 b) Qualquer um dos administradores pode fazer-se representar por um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, podendo ser estendidos tais poderes representativos a qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar nos actos de gestão corrente por um ou mais procuradores especialmente designados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 28: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios, reduzidas a actas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  3. Texto do artigo, página 28: Dois) Os sócios podem reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou devidamente representados manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  4. Texto do artigo, página 28: Três) Podem ainda ser tomadas deliberações sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta da deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores eleitos pela assembleia geral, podendo um deles ser o presidente.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 28: Competências do conselho de administração
  12. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Representação da sociedade judicial e extrajudicialmente;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Abertura, operação e encerramento de contas bancárias;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Celebração de quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação de gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 28: Deliberações do conselho de administração
  22. Texto do artigo, página 28: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo a movimentação de contas bancárias é necessária:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Aassinatura conjunta de qualquer de dois administradores, das quais uma é obrigatória, a ser indicado na respectivo instrumento de deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: b) Qualquer um dos administradores pode fazer-se representar por um procurador dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, podendo ser estendidos tais poderes representativos a qualquer administrador.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 28: Gestão diária da sociedade
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade compete ao conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar nos actos de gestão corrente por um ou mais procuradores especialmente designados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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