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Texto do artigo · p. 29 Ntini, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725789, uma entidade denominada Ntini, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Lutero Vasco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519353C, emitido aos 27 de Setembro de 2011 em Maputo, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Marven Lutero Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104508148C, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede, estabelecimento comercial e sucursais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta com a denominação social de Ntini, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, C, Q.103, casa n.º 35, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, consultoria e auditoria, prestação de serviços, decorações, a prestação de serviços em especialidades de construção civil, obras públicas e particulares, incluindo construção e reabilitação de edifícios, transportes de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00 MT, e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00 MT, que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lutero Vasco Cossa;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT, corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marven Lutero Cossa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos à sociedade, fica dependente do prévio consentimento da mesma, a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) consentida a cessão mas não usando a empresa do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio, e preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo do sócio Lutero Vasco Cossa, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio ou administrador eleito.
Número ou marcador · p. 29 Três) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio se tenha apresentando ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o valor da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições fina is
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ntini, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725789, uma entidade denominada Ntini, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Lutero Vasco Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519353C, emitido aos 27 de Setembro de 2011 em Maputo, residente nesta cidade; e
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Marven Lutero Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104508148C, emitido aos 17 de Dezembro de 2013, em Maputo, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede, estabelecimento comercial e sucursais
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta com a denominação social de Ntini, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine, C, Q.103, casa n.º 35, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede para outro canto do país e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato de sociedade em cartório notarial.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a importação e exportação, comércio e representações de serviços, consultoria e auditoria, prestação de serviços, decorações, a prestação de serviços em especialidades de construção civil, obras públicas e particulares, incluindo construção e reabilitação de edifícios, transportes de bens e pessoas.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de 30.000,00 MT, e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00 MT, que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lutero Vasco Cossa;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT, corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Marven Lutero Cossa, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos à sociedade, fica dependente do prévio consentimento da mesma, a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) consentida a cessão mas não usando a empresa do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio, e preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Gerência
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela será remunerada e fica a cargo do sócio Lutero Vasco Cossa, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas assinatura de um sócio ou administrador eleito.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contracto social, quer das deliberações dos sócios. Designadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio se tenha apresentando ou seja considerado falido ou insolvente;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o valor da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: Disposições fina is
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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