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Texto do artigo · p. 30 MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810352, uma entidade denominada, MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Brian Nathan, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00070841, emitido aos 27 de Setembro de 2012, e válido até 26 de Setembro de 2022, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Brenda Venestia Nathan, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00005546, emitido aos 11 de Julho de 2009, e válido até 10 de Julho de 2019, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Michael Darren Nathan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00172093, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente em África do Sul e acidentalmente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Alberto Gonçalves Jardim, casado,de nacionalidade sul-africana, nascido aos 18 de Novembro de 1968, titular do Passaporte n.º M00112743, emitido em 31 de Março de 2014, e válido até 30 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Paz, n.º 331, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 30 c) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de apoio ás empresas e aos negócios;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em quatro quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente a Brian Nathan;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente a Brenda Venestia Nathan;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente a Michael Darren Nathan;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente a Alberto Gonçalves Jardim.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem efetuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem, mediante proposta da administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente,
Texto do artigo · p. 31 de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de video conferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocados por meio de aviso convocatório com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas aos sócios, ou por e-mail para cada sócio, dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação de sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 31 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes/ administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O(s) gerente(s)/administrador(es) terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes/administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Até deliberação da assembleia Geral em contrário, fica nomeado como gerente único o sócio Alberto Gonçalves Jardim, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810352, uma entidade denominada, MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Brian Nathan, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00070841, emitido aos 27 de Setembro de 2012, e válido até 26 de Setembro de 2022, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Brenda Venestia Nathan, casada, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00005546, emitido aos 11 de Julho de 2009, e válido até 10 de Julho de 2019, residente em África do Sul e acidentalmente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Michael Darren Nathan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00172093, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente em África do Sul e acidentalmente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Alberto Gonçalves Jardim, casado,de nacionalidade sul-africana, nascido aos 18 de Novembro de 1968, titular do Passaporte n.º M00112743, emitido em 31 de Março de 2014, e válido até 30 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MLD – Mozambique Liquor Distributers, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Paz, n.º 331, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Transportes de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de apoio ás empresas e aos negócios;
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em quatro quotas desiguais, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente a Brian Nathan;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital social, pertencente a Brenda Venestia Nathan;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente a Michael Darren Nathan;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente a Alberto Gonçalves Jardim.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  36. Número ou marcador, página 30: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  37. Número ou marcador, página 31: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  38. Número ou marcador, página 31: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem efetuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem, mediante proposta da administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente,
  54. Texto do artigo, página 31: de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica (como seja através de video conferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios).
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocados por meio de aviso convocatório com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se mesma se realizará.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas aos sócios, ou por e-mail para cada sócio, dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Representação de sócios)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  66. Número ou marcador, página 31: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  67. Número ou marcador, página 31: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 31: d) Alteração do contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 31: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  71. Número ou marcador, página 31: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 31: (Quórum, representação e deliberações)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e g) do precedente artigo.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes/ administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) O(s) gerente(s)/administrador(es) terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes/administradores nomeados.
  82. Número ou marcador, página 31: Quatro) Até deliberação da assembleia Geral em contrário, fica nomeado como gerente único o sócio Alberto Gonçalves Jardim, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 32: INM
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