Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, se procedeu à mudança da sede social e ao aumento do capital social para 10.000.000,00 MT por aplicação de resultados transitados, alterando-se por conseguinte os artigos segundo, quarto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Arcebispado, n.º 155, Maputo-Moçambique podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A.
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à Cegelec – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração será exercida por até sete administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O mandato dos administradores será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral. Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada, com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, se procedeu à mudança da sede social e ao aumento do capital social para 10.000.000,00 MT por aplicação de resultados transitados, alterando-se por conseguinte os artigos segundo, quarto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 2: Sede
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Arcebispado, n.º 155, Maputo-Moçambique podendo, por deliberação social da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) Mantém-se.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 2: Capital social
  10. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A.
  12. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente à Cegelec – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A administração será exercida por até sete administradores com poderes sobre a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 2: Cinco) O mandato dos administradores será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral. Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  21. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.