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Texto do artigo · p. 3 IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753863, uma entidade denominada, IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Catarina Samuel Chicombe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249733C, emitido aos 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Júlia Palmira Matumbela Ussaca, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770697P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Hassiça Saquina Machai, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514018I, emitido aos 29 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta denominação de IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua da Resistência, n.º 24, quarteirão 32, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), cada uma pertencente a Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assenbleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753863, uma entidade denominada, IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeira. Catarina Samuel Chicombe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249733C, emitido aos 25 de Agosto
  5. Texto do artigo, página 3: de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Segunda. Júlia Palmira Matumbela Ussaca, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770697P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Hassiça Saquina Machai, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514018I, emitido aos 29 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua da Resistência, n.º 24, quarteirão 32, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: Capital social
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), cada uma pertencente a Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: Administração
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, que ficam desde já nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: Assenbleia geral
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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