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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753863, uma entidade denominada, IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeira. Catarina Samuel Chicombe, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249733C, emitido aos 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segunda. Júlia Palmira Matumbela Ussaca, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102770697P, emitido aos 13 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Hassiça Saquina Machai, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202514018I, emitido aos 29 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de IPS – Imagens Plendor & Servicos, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene C, rua da Resistência, n.º 24, quarteirão 32, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área gráfica, serigrafia e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), cada uma pertencente a Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Catarina Samuel Chicombe, Júlia Palmira Matumbela Ussaca e Hassiça Saquina Machai, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assenbleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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