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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: O cidadão Alexandre Cândido Munguambe, na sua qualidade de Secretário Geral da Organização dos Trabalhadores de MoçambiqueCentral Sindical (OTM-CS), em representação dos trabalhadores do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique, abreviadamente designada por SINTSPRIMO requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1, do artigo 146, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 146, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, reconheço como pessoa jurídica o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO).
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 13 de Março de 2018. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO)
- Texto do artigo, página 1: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO), é uma organização que enquadra e organiza os trabalhadores integrados
- Texto do artigo, página 1: nos comités sindicais das empresas que pertencem ao ramo de segurança privada da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Os princípios fundamentais do SINTSPRIMO consagram-se na democracia sindical elegibilidade dos seus órgãos e estruturas consubstanciada na participação activa e consciente dos membros, na vida interna do sindicato, na tomada de decisões relevantes sobre acção sindical.
- Texto do artigo, página 1: Assim, o SINTSPRIMO surge através da expressão e vontade dos trabalhadores das Empresas de Segurança Privada de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: No relacionamento com o movimento sindical nacional, regional e internacional, o SINTSPRIMO pugna pela unidade e solidariedade, luta pela defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 2: O presente Estatuto reflecte os interesses dos seus membros, no contexto das mudanças políticas e socioeconómicas do pais e do movimento sindical em particular. A organização e funcionamento do SINTSPRIMO têm como base as disposições do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Definição, âmbito e princípios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique, abreviadamente designado por SINTSPRIMO é uma organização Sindical representativa dos trabalhadores nele filiados, que exercem as suas actividades nos centros de trabalhos do ramo de segurança privada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O SINTSPRIMO organiza-se por Delegações Provinciais e comités Sindicais e de empresas.
- Número ou marcador, página 2: Três) O órgão Sindical de base que representa o SINTSPRIMO no centro de trabalho é o comité Sindical.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O SINTSPRIMO rege-se por estes Estatutos e pelo preceituado na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O SINTSPRIMO goza de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto aplica-se ao funcionamento, organização e composição dos órgãos sindicais, estabelecidos entre o sindicato, seus membros e os seus órgãos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Princípios fundamentais)
- Texto do artigo, página 2: O SINTSPRIMO observa e defende os princípios traçados pela sua Conferência Constitutivo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Orienta a sua actividade na base dos princípios de liberdade, democracia e unidade Sindical pelo desenvolvimento da solidariedade entre os trabalhadores de todos os ramos de actividade, combatendo todas as tendências de dividi-los;
- Número ou marcador, página 2: b) Defende os interesses colectivos e individuais dos trabalhadores nas áreas económicas, sociais, jurídicolaboral e culturais;
- Número ou marcador, página 2: c) Exerce a sua actividade em plena autonomia relativamente aos partidos políticos, estado, confissões religiosas, empregadores e outras organizações;
- Número ou marcador, página 2: d) Coopera com os organismos do estado, associações de empregadores, e com outras organizações sociais nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Funcionamento, objectivos e competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 2: O funcionamento do SINTSPRIMO, a todos níveis, assenta nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) Democracia Sindical;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleição dos corpos dirigentes a todos níveis por voto secreto, directo e pessoal;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de contas dos eleitos aos respectivos eleitores;
- Número ou marcador, página 2: d) Livre discussão dos assuntos no seio dos órgãos e estruturas, caracterizada pela abertura e tolerância em relação aos pontos de vista e opiniões diferentes dos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Tomada de decisões colectivas, por consenso ou por votação, no seio dos órgãos e estruturas;
- Número ou marcador, página 2: f) Submissão da minoria à maioria;
- Número ou marcador, página 2: g) A combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Na sua acção Sindical, o SINTSPRIMO realiza os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a unidade no seio dos trabalhadores em defesa dos seus interesses socioprofissionais;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar os trabalhadores para a defesa dos seus direitos e interesses, colectivos e individuais;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar a luta dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho e de vida e a satisfação das suas legítimas revindicações;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a elevação constante do nível cultural, técnico profissional e cientifico dos trabalhadores, contribuindo para a erradicação da pobreza e do analfabetismo;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover e consolidar a consciência de classe e a solidariedade no seio dos trabalhadores, no contexto da luta pelo bem-estar social, justiça e progresso;
- Número ou marcador, página 2: f) Cooperar com as demais organizações sindicais pela emancipação dos trabalhadores e pelo fim da exploração;
- Número ou marcador, página 2: g) Defesa dos princípios sindicalismo democráticos e com acções orientadas para a construção de um movimento sindical democrático e independente; h)O SINTSPRIMO lutará conjuntamente com todas as associações nacionais
- Texto do artigo, página 2: e estrangeiras pela emancipação dos trabalhadores e aplicará a solidariedade sindical;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a circulação de informação ao nível nacional no seio dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINTSPRIMO considera as seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 2: a)Organização Interna do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 2: b) Assuntos sociais, saúde ocupacional, higiene, protecção, segurança no trabalho e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: c) Organização do trabalho e salários;
- Número ou marcador, página 2: d) Relação Internacionais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção da participação da mulher trabalhadora do ramo; e
- Número ou marcador, página 2: f) Promoção e intensificação da participação do Jovem Trabalhador na acção Sindical.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Ao SINTSPRIMO compete:
- Texto do artigo, página 2: a)Defender a legalidade laboral e reclamar a aplicação da lei e de outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na defesa dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar apoio e assistência sindical, jurídica e social ou de outra natureza aos membros em questões relacionadas com a relação jurídicolaboral, acidentes de trabalho, doenças profissionais e segurança social;
- Número ou marcador, página 2: d) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades patronais e em todos os casos de despedimentos;
- Número ou marcador, página 2: e) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade quando for solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover iniciativas e realizações de carácter cultural, desportivo e recreativo no seio dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar, gerir ou participar na gestão de empreendimentos de carácter social que visam directa ou indirectamente beneficiar o trabalhador;
- Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer e desenvolver relações de amizade e cooperação com organizações congéneres de outros países;
- Número ou marcador, página 2: i) Representar os trabalhadores do ramo junto das entidades patronais, associações de empregadores e instituições governamentais;
- Número ou marcador, página 2: j) Zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros do SINTSPRIMO todos os trabalhadores filiados nos Comités Sindicais e de empresa ou dos centros de trabalho integrados no ramo de segurança privada.
- Número ou marcador, página 3: a) Ser assalariado;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar os estatutos do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 3: c) Manifestar a vontade de ser membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser trabalhador, mesmo com contratos por tempo indeterminado, certo e incerto, durante o período da existência da relação jurídicolaboral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhadores da mesma empresa podem filiar-se no respectivo Comité Sindical ou Comité da Empresa, independentemente da sua ocupação ou profissão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades no ramo da segurança Privada, podem ser membros do SINTSPRIMO nos termos do número anterior, não podendo contudo, assumir cargos de direcção sindical.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os mecanismos administrativos de admissão dos membros são definidos por directivas específicas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Não haverá, em nenhuma hipótese, qualquer discriminação por razões ideológicas, politicas, filosóficas, religiosas, raça, orientação sexual ou de ser portador de HIV/SIDA ou outros impedimentos que ferem os Princípios Gerais de Direito e costumes que impeçam a filiação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: O SINTSPRIMO considera as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Ordinários – os que tenham sido admitidos depois da assinatura da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – as pessoas singulares e/ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ao SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – os que tenham atingido a idade de reforma ou cuja relação jurídico-laboral tenha cessado mas que ainda manifestam vontade de manter a qualidade de membro do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos de direcção sindical com a excepção dos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na discussão de todos os assuntos da vida do sindicato e apresentar propostas de soluções
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e estruturas sindicais;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser representado pelo sindicato perante as entidades patronais e nos organismos estatais, sempre que se mostre necessário e nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar dos programas de formação sindical e profissionais proporcionados pelo sindicato;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar e ser ouvido nas reuniões em que se discuta e se tomem medidas relativas ao seu comportamento como membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar reclamações, queixas e sugestões aos órgãos e estruturas sindicais a qualquer nível, dos actos que considerar lesivos dos seus direitos e/ou para contribuir para melhoria do funcionamento do sindicato;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos serviços prestados pelas instituições sindicais nos termos dos regulamentos próprios;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar em programas culturais, desportivos e recreativos organizados pelo sindicato;
- Número ou marcador, página 3: j) Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo sindicato;
- Número ou marcador, página 3: k) Possuir um cartão que o identifique como membro do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, aplicar e cumprir os Estatutos e programas do sindicato;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectivos do sindicato;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprofundar continuamente os conhecimentos técnicos científicos, profissionais, sindicais, e de cultura geral e desenvolver a consciência de classe;
- Número ou marcador, página 3: d) Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Observar a disciplina e ter bom comportamento cívico, moral, ético e profissional; f)Participar nas acções de luta organizada pelo sindicato no âmbito da defesa
- Texto do artigo, página 3: dos direitos e interesses dos trabalhadores e desenvolver no seu posto de trabalho o espírito de colaboração, ajuda mútua e unidade dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 3: g) Desempenhar com zelo, competências e dedicação os cargos sindicais para os quais seja eleito;
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar mensalmente a quota de membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Aceitar exercer cargos de direcção sindical para os quais for eleito ou nomeado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Manutenção da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro do SINTSPRIMO mantém-se durante:
- Número ou marcador, página 3: a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
- Número ou marcador, página 3: b) As licenças sem vencimento obtidas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: c) O período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A manutenção da qualidade de membro nas situações descritas em a) e b) do número anterior obriga ao cumprimento dos deveres como membro do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 3: Três) A manutenção da qualidade de membro na situação descrita em c) do número anterior implica a suspensão dos deveres e direito de membro e com tal situação não se ajuste.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro do SINTSPRIMO o trabalhador que:
- Número ou marcador, página 3: a) Expressamente manifeste o desejo de deixar de ser membro do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 3: b) Falte ao pagamento da sua quota durante um período superior a três (3) meses consecutivos e, depois de ser notificado para regularizar a situação das quotas em atraso, não o faça no prazo de sessenta dias após a recessão do aviso.
- Número ou marcador, página 3: c) Haja sido punido com a pena de expulsão que influa na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Deixa de ser trabalhador do sector de segurança privada e das instituições do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 3: e) O membro cujo seu contrato seja à prazo certo ou incerto, suspende o pagamento da sua quota quando espirrar o prazo do período da relação jurídico-laboral porém, mantendo a qualidade de membro durante os seis meses subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 4: O trabalhador pode ser readmitido por decisão do Sindicato sob proposta do Comité Sindical respetivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 4: São incompatíveis as funções de dirigentes sindicais os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigentes partidários;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros da direção e gestores das empresas de segurança privada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Regime Disciplinares
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação do disposto no presente estatuto é passível de sanções nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Desafectação do cargo de dirigente sindical;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão de direitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não é lícito aplicar quaisquer outras sanções disciplinares e nem agravar as previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação das sanções descritas nas alíneas d) e e) só pode ser feita mediante a instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos mecanismos e formas de instauração do processo disciplinar são aplicáveis o regime jurídico previsto na lei de Trabalho em vigor para o processo disciplinar com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Recurso)
- Número ou marcador, página 4: Um) É garantido ao membro o direito de recorrer aos órgãos superiores do SINTSPRIMO, em caso de discordância com a sanção aplicada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sobre a decisão dos órgãos superiores do SINTSPRIMO não há recurso.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Órgãos e estruturas do SINTSPRIMO
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos centrais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos centrais do SINTSPRIMO:
- Número ou marcador, página 4: a) A Conferência Nacional do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: c) O Secretariado Executivo Nacional; e d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Conferência Nacional do SINTSPRIMO)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Conferêsncia Nacional do SINTSPRIMO é o órgão máximo do sindicato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Conferência Nacional do SINTSPRIMO reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional a pedido de pelo menos 23 dos membros do Conselho Sindical Nacional e dos Secretariados dos Comités Sindicais ou de Empresa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam na Conferência como delegados de pleno direito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Com excepção dos delegados referidos no número anterior três do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nos Conferências Provinciais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Conferência)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Conferência:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa de actividades do sindicato e definir as tarefas e realizar no período entre duas Conferências;
- Número ou marcador, página 4: c) Alterar e aprovar os estatutos do Sindicato;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a fusão, dissolução e consequente liquidação do património do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger o Secretário-Geral do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: f) Ratificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho sindical nacional)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo do SINTSPRIMO no intervalo entre duas Conferências.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de 23 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Membros do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 4: São membros do Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO, por inerência de funções os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretários dos Comités Sindicais; d)Membros do Conselho Fiscal Nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Responsável dos assuntos de género;
- Número ou marcador, página 4: f) Responsável dos assuntos dos jovens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Nacional compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros do Secretariado do Conselho Nacional; b)Definir as tarefas a realizar pelos órgãos do sindicato em cumprimento das decisões do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor a Conferência as alterações a introduzir nos estatutos e programa do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os programas e orçamentos anuais do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar e aprovar os relatórios de actividades do Secretariado e de contas do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer balanço do processo de negociações colectivas, do cumprimento das normas e dos dispositivos legais que regulam as relações de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Conferência, fixar a data e local da sua realizações, definir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar a filiação do SINTSPRIMO em organizações nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar as directivas previstas nos presentes Estatutos e outros regulamentos de funcionamento do Sindicato;
- Número ou marcador, página 4: j) Eleger o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso se verifique graves violações do Estatuto, programa ou directivas do SINTSPRIMO, o Conselho Nacional poderá determinar a dissolução dos órgãos directivos do SINTSPRIMO e ordenar novas eleições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Secretariado do Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Secretariado Executivo Nacional do SINTSPRIMO é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretário-geral do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 4: b) Três membros do secretariado Executivo Nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Responsável de Assuntos de Género; e
- Número ou marcador, página 4: d) Responsável de Assuntos dos Jovens.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
- Texto do artigo, página 5: Ao Secretariado Executivo compete:
- Texto do artigo, página 5: a)Dirigir todas as actividades do sindicato e assegurar a materialização das relações entre os órgãos a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar as propostas de programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação do Conselho Nacional, garantir a sua implementação, e fazer a gestão e administração do Sindicato;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o cumprimento das normas de gestão, organização e disciplina no seio dos quadros e funcionários do Sindicato;
- Número ou marcador, página 5: d) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores de actividade do sindicato;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação dos Estatutos e objectivos do Sindicato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Departamento e sectores)
- Número ou marcador, página 5: Um) São criados no Secretariado do Conselho Nacional do SINTSPRIMO, departamentos e sectores que se encarregam na realização de tarefas específicas do Sindicato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de departamento e sectores referidos no número anterior obedecerá as directivas específicas definidas pelos órgãos centrais do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Secretário geral do SINTESPRIMO)
- Texto do artigo, página 5: O secretário geral é o dirigente do executivo do SINTSPRIMO .
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 5: Ao secretário geral do SINTSPRIMO são atribuídas as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Orientar e controlar as actividades do secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar ao Conselho Nacional o relatório das actividades realizadas em cumprimento do programa aprovado pela Conferência;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Sindicatos;
- Número ou marcador, página 5: f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do sindicado;
- Número ou marcador, página 5: h) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas sobre questões que carecem de decisão a este nível;
- Número ou marcador, página 5: i) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas do Sindicato e assegurar a materialização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: j) Representar ou fazer representar o Sindicato no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 5: k) Orientar e controlar as actividades dos Delegados Sindicais nas Províncias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de verificação do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos programas e da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, as contas do sindicato, o grau de cumprimento dos Estatutos e dos regulamentos do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o orçamento e relatório de contas apresentadas pelo Secretariado do Conselho Nacional do SINTSPRIMO;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a prática de democracia no seio dos órgãos do sindicato;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar as reclamações dos membros e emitir parecer sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre todos os assuntos, sempre que for consultado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Coordenação)
- Texto do artigo, página 5: O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o secretário geral do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Órgãos e Estruturas Locais do Sindicato
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos Locais do SINTSPRIMO)
- Número ou marcador, página 5: Um) O SINTSPRIMO estrutura-se na Província através das Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São os seguintes os órgãos e Estruturas Provinciais do SINTSPRIMO:
- Número ou marcador, página 5: a) Conferência Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Conferência Provincial)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Conferência provincial é o órgão máximo do Sindicato na Província.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de pelo menos 23 dos membros dos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 5: Três) À Conferência Provincial compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor alterações nos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os delegados a Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar o relatório da delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Delegação provincial)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Delegação Provincial é constituída pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros do Conselho Nacional residentes na Província;
- Número ou marcador, página 5: b) Delegado provincial e assistentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretários dos Comités Sindicais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Delegação Provincial são presididas pelo Delegado provincial e reúnese uma vez por mês por convocação deste.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Delegação Provincial)
- Texto do artigo, página 5: Ao Delegado Provincial compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da província;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar e orientar a execução dos planos de actividade e de orçamento a serem realizados ao nível da província;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar e tomar medidas sobre problemas decorrentes da implementação do plano de actividade do Sindicato na província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 5: Compete designadamente a Delegação Provincial:
- Texto do artigo, página 5: a)Orientar e apoiar aos Comités Sindicais e de empresa na negociação e assinatura de acordos colectivos no âmbito da empresa e na solução dos problemas que afectam a vida social e profissional dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais das direcções dos postos de trabalho, no sentido de garantir aplicação das normas laborais em vigor no país;
- Número ou marcador, página 6: c) Incentivar, junto aos organismos estatais, das entidades empregadoras e direcções dos postos de trabalho, aplicação das normas laborais em vigor no país;
- Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a formação sindical e Profissional dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e enquadramento correcto nas carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 6: e) Orientar os comités Sindicais no recurso aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, em caso de se esgotarem as possibilidades de solução negociada dos conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 6: f) Controlar o pagamento das quotas de membros e assegurar a sua canalização ao SINTSPRIMO e registo de acordo com o regulamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Estimular a participação activa dos trabalhadores nas actividades sindicais;
- Número ou marcador, página 6: h) Nomear os assistentes da delegação provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos de Base do Sindicato)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos e estruturas de base do SINTSPRIMO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral dos trabalhadores membros;
- Número ou marcador, página 6: b) O Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário do Comité Sindical.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Comité Sindical)
- Texto do artigo, página 6: Ao Comité Sindical Compete designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o sindicato e os trabalhadores da empresa ou estabelecimento perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução de problemas sócio profissionais no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor no país;
- Número ou marcador, página 6: c) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros e dos trabalhadores em geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, caso se esgotem as possibilidades de uma resolução negociada dos conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 6: e) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização;
- Número ou marcador, página 6: g) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na acção Sindical;
- Número ou marcador, página 6: h) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINTSPRIMO.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Fundos do SINTSPRIMO
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Fundos do SINTSPRIMO)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos do Sindicato:
- Número ou marcador, página 6: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada a angariação de fundos; c)As contribuições e donativos destinados ao sindicato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos do sindicato são aplicados na realização dos fins estatuários e na cobertura das despesas e investimentos resultantes da actividade sindical;
- Número ou marcador, página 6: Três) As verbas de funcionamento do Sindicato aos níveis Central e Provincial são aprovadas anualmente pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 6: (Quotas do Sindicato)
- Número ou marcador, página 6: Um) A quotização a pagar por cada membro é de 1% do salário base mensal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité Sindical deve apresentar, por escrito, a relação nominal dos trabalhadores sindicalizados, assinada por cada trabalhador, para permitir a retenção dos descontos na fonte pelo empregador.
- Número ou marcador, página 6: Três) A declaração de um trabalhador deficiente visual, ou que não saiba escrever, deve ser assinada a rogo, por terceiros contendo os elementos de identificação de ambos, sendo indispensável a impressão digital do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A prestação de contas sobre a gestão financeira e consequente publicação do relatório com prévio parecer do Conselho Fiscal é de carácter obrigatório a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas do sindicato devem ser apresentadas ao Conselho Nacional em cada ano financeiro após o parecer do Conselho Fiscal Nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Plano Anual e o Orçamento do SINTSPRIMO devem ser aprovado pelo Conselho Nacional após a apresentação do relatório do ano transacto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Conselho Nacional aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das Insígnias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Insígnias do SINTSPRIMO)
- Número ou marcador, página 6: Um) São insígnias do SINTSPRIMO:
- Número ou marcador, página 6: a) O Emblema;
- Número ou marcador, página 6: b) Estandarte;
- Número ou marcador, página 6: c) Bandeira; e
- Número ou marcador, página 6: d) Hino.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O emblema do SINTSPRIMO tem a forma circular, circundado, por uma roda dentada e a parte de baixo termina com um estandarte verde onde se encontra escrita a palavra SINTSPRIMO. No interior, entre a roda dentada e o círculo, está escrito, Sindicato Nacional dos trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dentro do círculo estão representadas:
- Número ou marcador, página 6: a) Vigilante – Principal actor da actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Instalação ou fábrica, que representa a Robustez da economia nacional guarnecida pelos homens do sector;
- Número ou marcador, página 6: c) O livro que representa a fonte de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 6: d) O sol que simboliza o amanhecer de um mundo melhor;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma estrela amarela que representa a prosperidade;
- Número ou marcador, página 6: f) A cor branca que simboliza a Paz.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Estandarte é verde, com a sigla do Sindicato no meio:
- Número ou marcador, página 6: a) A cor verde simboliza a esperança de um movimento do sindicato próspero;
- Número ou marcador, página 6: b) A Roda dentada simboliza a força do movimento Sindical.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Bandeira do SINTSPRIMO tem as cores vermelhas e branca, ostenta o emblema do Sindicato no canto superior esquerdo, onde começa a faixa branca.
- Número ou marcador, página 6: a) A cor vermelha representa o internacionalismo do proletariado;
- Número ou marcador, página 6: b) A cor branca representa a paz.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede do SINTSPRIMO)
- Texto do artigo, página 6: O SINTSPRIMO tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Texto do artigo, página 7: O SINTSPRIMO pode filiar-se e desfiliar-se em organizações sindicais de nível superior de âmbito nacional, regional e internacional, de acordo com a prévia deliberação do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Trabalhadores não membros)
- Texto do artigo, página 7: Os serviços prestados pelo SINTSPRIMO a trabalhadores não membros serão pagos pelos beneficiários como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações)
- Texto do artigo, página 7: A Introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos é da competência da conferência nacional.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pelo congresso constitutivo. Sindicato Nacional dos Trabalhadores de
- Texto do artigo, página 7: Segurança Privada de Moçambique. Maputo, 20 de Julho de 2012.
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