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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O cidadão Alexandre Cândido Munguambe, na sua qualidade de Secretário Geral da Organização dos Trabalhadores de MoçambiqueCentral Sindical (OTM-CS), em representação dos trabalhadores do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique, abreviadamente designada por SINTSPRIMO requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1, do artigo 146, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 146, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, reconheço como pessoa jurídica o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO).
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 13 de Março de 2018. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO)
Texto do artigo · p. 1 O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO), é uma organização que enquadra e organiza os trabalhadores integrados
Texto do artigo · p. 1 nos comités sindicais das empresas que pertencem ao ramo de segurança privada da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Os princípios fundamentais do SINTSPRIMO consagram-se na democracia sindical elegibilidade dos seus órgãos e estruturas consubstanciada na participação activa e consciente dos membros, na vida interna do sindicato, na tomada de decisões relevantes sobre acção sindical.
Texto do artigo · p. 1 Assim, o SINTSPRIMO surge através da expressão e vontade dos trabalhadores das Empresas de Segurança Privada de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 No relacionamento com o movimento sindical nacional, regional e internacional, o SINTSPRIMO pugna pela unidade e solidariedade, luta pela defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 2 O presente Estatuto reflecte os interesses dos seus membros, no contexto das mudanças políticas e socioeconómicas do pais e do movimento sindical em particular. A organização e funcionamento do SINTSPRIMO têm como base as disposições do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Definição, âmbito e princípios
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique, abreviadamente designado por SINTSPRIMO é uma organização Sindical representativa dos trabalhadores nele filiados, que exercem as suas actividades nos centros de trabalhos do ramo de segurança privada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O SINTSPRIMO organiza-se por Delegações Provinciais e comités Sindicais e de empresas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O órgão Sindical de base que representa o SINTSPRIMO no centro de trabalho é o comité Sindical.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O SINTSPRIMO rege-se por estes Estatutos e pelo preceituado na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O SINTSPRIMO goza de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto aplica-se ao funcionamento, organização e composição dos órgãos sindicais, estabelecidos entre o sindicato, seus membros e os seus órgãos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 2 O SINTSPRIMO observa e defende os princípios traçados pela sua Conferência Constitutivo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Orienta a sua actividade na base dos princípios de liberdade, democracia e unidade Sindical pelo desenvolvimento da solidariedade entre os trabalhadores de todos os ramos de actividade, combatendo todas as tendências de dividi-los;
Número ou marcador · p. 2 b) Defende os interesses colectivos e individuais dos trabalhadores nas áreas económicas, sociais, jurídicolaboral e culturais;
Número ou marcador · p. 2 c) Exerce a sua actividade em plena autonomia relativamente aos partidos políticos, estado, confissões religiosas, empregadores e outras organizações;
Número ou marcador · p. 2 d) Coopera com os organismos do estado, associações de empregadores, e com outras organizações sociais nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Funcionamento, objectivos e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 2 O funcionamento do SINTSPRIMO, a todos níveis, assenta nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Democracia Sindical;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleição dos corpos dirigentes a todos níveis por voto secreto, directo e pessoal;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de contas dos eleitos aos respectivos eleitores;
Número ou marcador · p. 2 d) Livre discussão dos assuntos no seio dos órgãos e estruturas, caracterizada pela abertura e tolerância em relação aos pontos de vista e opiniões diferentes dos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Tomada de decisões colectivas, por consenso ou por votação, no seio dos órgãos e estruturas;
Número ou marcador · p. 2 f) Submissão da minoria à maioria;
Número ou marcador · p. 2 g) A combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Na sua acção Sindical, o SINTSPRIMO realiza os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a unidade no seio dos trabalhadores em defesa dos seus interesses socioprofissionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar os trabalhadores para a defesa dos seus direitos e interesses, colectivos e individuais;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar a luta dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho e de vida e a satisfação das suas legítimas revindicações;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a elevação constante do nível cultural, técnico profissional e cientifico dos trabalhadores, contribuindo para a erradicação da pobreza e do analfabetismo;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover e consolidar a consciência de classe e a solidariedade no seio dos trabalhadores, no contexto da luta pelo bem-estar social, justiça e progresso;
Número ou marcador · p. 2 f) Cooperar com as demais organizações sindicais pela emancipação dos trabalhadores e pelo fim da exploração;
Número ou marcador · p. 2 g) Defesa dos princípios sindicalismo democráticos e com acções orientadas para a construção de um movimento sindical democrático e independente; h)O SINTSPRIMO lutará conjuntamente com todas as associações nacionais
Texto do artigo · p. 2 e estrangeiras pela emancipação dos trabalhadores e aplicará a solidariedade sindical;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a circulação de informação ao nível nacional no seio dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINTSPRIMO considera as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 2 a)Organização Interna do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 2 b) Assuntos sociais, saúde ocupacional, higiene, protecção, segurança no trabalho e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Organização do trabalho e salários;
Número ou marcador · p. 2 d) Relação Internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção da participação da mulher trabalhadora do ramo; e
Número ou marcador · p. 2 f) Promoção e intensificação da participação do Jovem Trabalhador na acção Sindical.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Ao SINTSPRIMO compete:
Texto do artigo · p. 2 a)Defender a legalidade laboral e reclamar a aplicação da lei e de outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na defesa dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar apoio e assistência sindical, jurídica e social ou de outra natureza aos membros em questões relacionadas com a relação jurídicolaboral, acidentes de trabalho, doenças profissionais e segurança social;
Número ou marcador · p. 2 d) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades patronais e em todos os casos de despedimentos;
Número ou marcador · p. 2 e) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade quando for solicitado para o efeito;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover iniciativas e realizações de carácter cultural, desportivo e recreativo no seio dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 2 g) Criar, gerir ou participar na gestão de empreendimentos de carácter social que visam directa ou indirectamente beneficiar o trabalhador;
Número ou marcador · p. 2 h) Estabelecer e desenvolver relações de amizade e cooperação com organizações congéneres de outros países;
Número ou marcador · p. 2 i) Representar os trabalhadores do ramo junto das entidades patronais, associações de empregadores e instituições governamentais;
Número ou marcador · p. 2 j) Zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros do SINTSPRIMO todos os trabalhadores filiados nos Comités Sindicais e de empresa ou dos centros de trabalho integrados no ramo de segurança privada.
Número ou marcador · p. 3 a) Ser assalariado;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar os estatutos do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar a vontade de ser membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser trabalhador, mesmo com contratos por tempo indeterminado, certo e incerto, durante o período da existência da relação jurídicolaboral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os trabalhadores da mesma empresa podem filiar-se no respectivo Comité Sindical ou Comité da Empresa, independentemente da sua ocupação ou profissão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades no ramo da segurança Privada, podem ser membros do SINTSPRIMO nos termos do número anterior, não podendo contudo, assumir cargos de direcção sindical.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os mecanismos administrativos de admissão dos membros são definidos por directivas específicas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Não haverá, em nenhuma hipótese, qualquer discriminação por razões ideológicas, politicas, filosóficas, religiosas, raça, orientação sexual ou de ser portador de HIV/SIDA ou outros impedimentos que ferem os Princípios Gerais de Direito e costumes que impeçam a filiação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Texto do artigo · p. 3 O SINTSPRIMO considera as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Ordinários – os que tenham sido admitidos depois da assinatura da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Beneméritos – as pessoas singulares e/ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ao SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Honorários – os que tenham atingido a idade de reforma ou cuja relação jurídico-laboral tenha cessado mas que ainda manifestam vontade de manter a qualidade de membro do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para órgãos de direcção sindical com a excepção dos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na discussão de todos os assuntos da vida do sindicato e apresentar propostas de soluções
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e estruturas sindicais;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser representado pelo sindicato perante as entidades patronais e nos organismos estatais, sempre que se mostre necessário e nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar dos programas de formação sindical e profissionais proporcionados pelo sindicato;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar e ser ouvido nas reuniões em que se discuta e se tomem medidas relativas ao seu comportamento como membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar reclamações, queixas e sugestões aos órgãos e estruturas sindicais a qualquer nível, dos actos que considerar lesivos dos seus direitos e/ou para contribuir para melhoria do funcionamento do sindicato;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir dos serviços prestados pelas instituições sindicais nos termos dos regulamentos próprios;
Número ou marcador · p. 3 i) Participar em programas culturais, desportivos e recreativos organizados pelo sindicato;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo sindicato;
Número ou marcador · p. 3 k) Possuir um cartão que o identifique como membro do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, aplicar e cumprir os Estatutos e programas do sindicato;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na materialização dos objectivos do sindicato;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprofundar continuamente os conhecimentos técnicos científicos, profissionais, sindicais, e de cultura geral e desenvolver a consciência de classe;
Número ou marcador · p. 3 d) Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Observar a disciplina e ter bom comportamento cívico, moral, ético e profissional; f)Participar nas acções de luta organizada pelo sindicato no âmbito da defesa
Texto do artigo · p. 3 dos direitos e interesses dos trabalhadores e desenvolver no seu posto de trabalho o espírito de colaboração, ajuda mútua e unidade dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 3 g) Desempenhar com zelo, competências e dedicação os cargos sindicais para os quais seja eleito;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar mensalmente a quota de membro;
Número ou marcador · p. 3 i) Aceitar exercer cargos de direcção sindical para os quais for eleito ou nomeado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Manutenção da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro do SINTSPRIMO mantém-se durante:
Número ou marcador · p. 3 a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
Número ou marcador · p. 3 b) As licenças sem vencimento obtidas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 c) O período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A manutenção da qualidade de membro nas situações descritas em a) e b) do número anterior obriga ao cumprimento dos deveres como membro do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 3 Três) A manutenção da qualidade de membro na situação descrita em c) do número anterior implica a suspensão dos deveres e direito de membro e com tal situação não se ajuste.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro do SINTSPRIMO o trabalhador que:
Número ou marcador · p. 3 a) Expressamente manifeste o desejo de deixar de ser membro do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 3 b) Falte ao pagamento da sua quota durante um período superior a três (3) meses consecutivos e, depois de ser notificado para regularizar a situação das quotas em atraso, não o faça no prazo de sessenta dias após a recessão do aviso.
Número ou marcador · p. 3 c) Haja sido punido com a pena de expulsão que influa na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Deixa de ser trabalhador do sector de segurança privada e das instituições do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 3 e) O membro cujo seu contrato seja à prazo certo ou incerto, suspende o pagamento da sua quota quando espirrar o prazo do período da relação jurídico-laboral porém, mantendo a qualidade de membro durante os seis meses subsequentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 4 O trabalhador pode ser readmitido por decisão do Sindicato sob proposta do Comité Sindical respetivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 4 São incompatíveis as funções de dirigentes sindicais os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigentes partidários;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros da direção e gestores das empresas de segurança privada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Regime Disciplinares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação do disposto no presente estatuto é passível de sanções nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Desafectação do cargo de dirigente sindical;
Número ou marcador · p. 4 d) Suspensão de direitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não é lícito aplicar quaisquer outras sanções disciplinares e nem agravar as previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A aplicação das sanções descritas nas alíneas d) e e) só pode ser feita mediante a instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aos mecanismos e formas de instauração do processo disciplinar são aplicáveis o regime jurídico previsto na lei de Trabalho em vigor para o processo disciplinar com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Recurso)
Número ou marcador · p. 4 Um) É garantido ao membro o direito de recorrer aos órgãos superiores do SINTSPRIMO, em caso de discordância com a sanção aplicada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sobre a decisão dos órgãos superiores do SINTSPRIMO não há recurso.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Órgãos e estruturas do SINTSPRIMO
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos centrais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos centrais do SINTSPRIMO:
Número ou marcador · p. 4 a) A Conferência Nacional do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) O Secretariado Executivo Nacional; e d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Conferência Nacional do SINTSPRIMO)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Conferêsncia Nacional do SINTSPRIMO é o órgão máximo do sindicato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Conferência Nacional do SINTSPRIMO reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional a pedido de pelo menos 23 dos membros do Conselho Sindical Nacional e dos Secretariados dos Comités Sindicais ou de Empresa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam na Conferência como delegados de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Com excepção dos delegados referidos no número anterior três do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nos Conferências Provinciais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Conferência)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Conferência:
Número ou marcador · p. 4 a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa de actividades do sindicato e definir as tarefas e realizar no período entre duas Conferências;
Número ou marcador · p. 4 c) Alterar e aprovar os estatutos do Sindicato;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a fusão, dissolução e consequente liquidação do património do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger o Secretário-Geral do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 f) Ratificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho sindical nacional)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo do SINTSPRIMO no intervalo entre duas Conferências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de 23 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Membros do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 4 São membros do Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO, por inerência de funções os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Delegados Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretários dos Comités Sindicais; d)Membros do Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Responsável dos assuntos de género;
Número ou marcador · p. 4 f) Responsável dos assuntos dos jovens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Nacional)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho Nacional compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros do Secretariado do Conselho Nacional; b)Definir as tarefas a realizar pelos órgãos do sindicato em cumprimento das decisões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor a Conferência as alterações a introduzir nos estatutos e programa do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar os programas e orçamentos anuais do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar e aprovar os relatórios de actividades do Secretariado e de contas do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer balanço do processo de negociações colectivas, do cumprimento das normas e dos dispositivos legais que regulam as relações de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar a Conferência, fixar a data e local da sua realizações, definir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar a filiação do SINTSPRIMO em organizações nacionais, regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar as directivas previstas nos presentes Estatutos e outros regulamentos de funcionamento do Sindicato;
Número ou marcador · p. 4 j) Eleger o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso se verifique graves violações do Estatuto, programa ou directivas do SINTSPRIMO, o Conselho Nacional poderá determinar a dissolução dos órgãos directivos do SINTSPRIMO e ordenar novas eleições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Secretariado do Conselho Nacional)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Secretariado Executivo Nacional do SINTSPRIMO é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretário-geral do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 4 b) Três membros do secretariado Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 4 c) Responsável de Assuntos de Género; e
Número ou marcador · p. 4 d) Responsável de Assuntos dos Jovens.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
Texto do artigo · p. 5 Ao Secretariado Executivo compete:
Texto do artigo · p. 5 a)Dirigir todas as actividades do sindicato e assegurar a materialização das relações entre os órgãos a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar as propostas de programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação do Conselho Nacional, garantir a sua implementação, e fazer a gestão e administração do Sindicato;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar o cumprimento das normas de gestão, organização e disciplina no seio dos quadros e funcionários do Sindicato;
Número ou marcador · p. 5 d) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores de actividade do sindicato;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar a implementação dos Estatutos e objectivos do Sindicato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Departamento e sectores)
Número ou marcador · p. 5 Um) São criados no Secretariado do Conselho Nacional do SINTSPRIMO, departamentos e sectores que se encarregam na realização de tarefas específicas do Sindicato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A criação de departamento e sectores referidos no número anterior obedecerá as directivas específicas definidas pelos órgãos centrais do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Secretário geral do SINTESPRIMO)
Texto do artigo · p. 5 O secretário geral é o dirigente do executivo do SINTSPRIMO .
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 5 Ao secretário geral do SINTSPRIMO são atribuídas as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Orientar e controlar as actividades do secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar ao Conselho Nacional o relatório das actividades realizadas em cumprimento do programa aprovado pela Conferência;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Sindicatos;
Número ou marcador · p. 5 f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do sindicado;
Número ou marcador · p. 5 h) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas sobre questões que carecem de decisão a este nível;
Número ou marcador · p. 5 i) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas do Sindicato e assegurar a materialização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 j) Representar ou fazer representar o Sindicato no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 5 k) Orientar e controlar as actividades dos Delegados Sindicais nas Províncias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de verificação do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos programas e da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, as contas do sindicato, o grau de cumprimento dos Estatutos e dos regulamentos do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o orçamento e relatório de contas apresentadas pelo Secretariado do Conselho Nacional do SINTSPRIMO;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a prática de democracia no seio dos órgãos do sindicato;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar as reclamações dos membros e emitir parecer sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar parecer sobre todos os assuntos, sempre que for consultado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Coordenação)
Texto do artigo · p. 5 O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o secretário geral do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Órgãos e Estruturas Locais do Sindicato
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos Locais do SINTSPRIMO)
Número ou marcador · p. 5 Um) O SINTSPRIMO estrutura-se na Província através das Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São os seguintes os órgãos e Estruturas Provinciais do SINTSPRIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Conferência Provincial)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Conferência provincial é o órgão máximo do Sindicato na Província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de pelo menos 23 dos membros dos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 5 Três) À Conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor alterações nos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os delegados a Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e aprovar o relatório da delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Delegação provincial)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Delegação Provincial é constituída pelos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros do Conselho Nacional residentes na Província;
Número ou marcador · p. 5 b) Delegado provincial e assistentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretários dos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da Delegação Provincial são presididas pelo Delegado provincial e reúnese uma vez por mês por convocação deste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Delegação Provincial)
Texto do artigo · p. 5 Ao Delegado Provincial compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da província;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar e orientar a execução dos planos de actividade e de orçamento a serem realizados ao nível da província;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e tomar medidas sobre problemas decorrentes da implementação do plano de actividade do Sindicato na província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 5 Compete designadamente a Delegação Provincial:
Texto do artigo · p. 5 a)Orientar e apoiar aos Comités Sindicais e de empresa na negociação e assinatura de acordos colectivos no âmbito da empresa e na solução dos problemas que afectam a vida social e profissional dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais das direcções dos postos de trabalho, no sentido de garantir aplicação das normas laborais em vigor no país;
Número ou marcador · p. 6 c) Incentivar, junto aos organismos estatais, das entidades empregadoras e direcções dos postos de trabalho, aplicação das normas laborais em vigor no país;
Número ou marcador · p. 6 d) Incentivar a formação sindical e Profissional dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e enquadramento correcto nas carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 6 e) Orientar os comités Sindicais no recurso aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, em caso de se esgotarem as possibilidades de solução negociada dos conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 6 f) Controlar o pagamento das quotas de membros e assegurar a sua canalização ao SINTSPRIMO e registo de acordo com o regulamento;
Número ou marcador · p. 6 g) Estimular a participação activa dos trabalhadores nas actividades sindicais;
Número ou marcador · p. 6 h) Nomear os assistentes da delegação provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos de Base do Sindicato)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos e estruturas de base do SINTSPRIMO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral dos trabalhadores membros;
Número ou marcador · p. 6 b) O Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Comité Sindical)
Texto do artigo · p. 6 Ao Comité Sindical Compete designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o sindicato e os trabalhadores da empresa ou estabelecimento perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução de problemas sócio profissionais no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor no país;
Número ou marcador · p. 6 c) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros e dos trabalhadores em geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, caso se esgotem as possibilidades de uma resolução negociada dos conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 6 e) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização;
Número ou marcador · p. 6 g) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na acção Sindical;
Número ou marcador · p. 6 h) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINTSPRIMO.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Fundos do SINTSPRIMO
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos do SINTSPRIMO)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos do Sindicato:
Número ou marcador · p. 6 a) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada a angariação de fundos; c)As contribuições e donativos destinados ao sindicato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos do sindicato são aplicados na realização dos fins estatuários e na cobertura das despesas e investimentos resultantes da actividade sindical;
Número ou marcador · p. 6 Três) As verbas de funcionamento do Sindicato aos níveis Central e Provincial são aprovadas anualmente pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 6 (Quotas do Sindicato)
Número ou marcador · p. 6 Um) A quotização a pagar por cada membro é de 1% do salário base mensal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Comité Sindical deve apresentar, por escrito, a relação nominal dos trabalhadores sindicalizados, assinada por cada trabalhador, para permitir a retenção dos descontos na fonte pelo empregador.
Número ou marcador · p. 6 Três) A declaração de um trabalhador deficiente visual, ou que não saiba escrever, deve ser assinada a rogo, por terceiros contendo os elementos de identificação de ambos, sendo indispensável a impressão digital do mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A prestação de contas sobre a gestão financeira e consequente publicação do relatório com prévio parecer do Conselho Fiscal é de carácter obrigatório a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas do sindicato devem ser apresentadas ao Conselho Nacional em cada ano financeiro após o parecer do Conselho Fiscal Nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Plano Anual e o Orçamento do SINTSPRIMO devem ser aprovado pelo Conselho Nacional após a apresentação do relatório do ano transacto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Conselho Nacional aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das Insígnias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Insígnias do SINTSPRIMO)
Número ou marcador · p. 6 Um) São insígnias do SINTSPRIMO:
Número ou marcador · p. 6 a) O Emblema;
Número ou marcador · p. 6 b) Estandarte;
Número ou marcador · p. 6 c) Bandeira; e
Número ou marcador · p. 6 d) Hino.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O emblema do SINTSPRIMO tem a forma circular, circundado, por uma roda dentada e a parte de baixo termina com um estandarte verde onde se encontra escrita a palavra SINTSPRIMO. No interior, entre a roda dentada e o círculo, está escrito, Sindicato Nacional dos trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dentro do círculo estão representadas:
Número ou marcador · p. 6 a) Vigilante – Principal actor da actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Instalação ou fábrica, que representa a Robustez da economia nacional guarnecida pelos homens do sector;
Número ou marcador · p. 6 c) O livro que representa a fonte de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 6 d) O sol que simboliza o amanhecer de um mundo melhor;
Número ou marcador · p. 6 e) Uma estrela amarela que representa a prosperidade;
Número ou marcador · p. 6 f) A cor branca que simboliza a Paz.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Estandarte é verde, com a sigla do Sindicato no meio:
Número ou marcador · p. 6 a) A cor verde simboliza a esperança de um movimento do sindicato próspero;
Número ou marcador · p. 6 b) A Roda dentada simboliza a força do movimento Sindical.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Bandeira do SINTSPRIMO tem as cores vermelhas e branca, ostenta o emblema do Sindicato no canto superior esquerdo, onde começa a faixa branca.
Número ou marcador · p. 6 a) A cor vermelha representa o internacionalismo do proletariado;
Número ou marcador · p. 6 b) A cor branca representa a paz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede do SINTSPRIMO)
Texto do artigo · p. 6 O SINTSPRIMO tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Filiação)
Texto do artigo · p. 7 O SINTSPRIMO pode filiar-se e desfiliar-se em organizações sindicais de nível superior de âmbito nacional, regional e internacional, de acordo com a prévia deliberação do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Trabalhadores não membros)
Texto do artigo · p. 7 Os serviços prestados pelo SINTSPRIMO a trabalhadores não membros serão pagos pelos beneficiários como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Alterações)
Texto do artigo · p. 7 A Introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos é da competência da conferência nacional.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pelo congresso constitutivo. Sindicato Nacional dos Trabalhadores de
Texto do artigo · p. 7 Segurança Privada de Moçambique. Maputo, 20 de Julho de 2012.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: O cidadão Alexandre Cândido Munguambe, na sua qualidade de Secretário Geral da Organização dos Trabalhadores de MoçambiqueCentral Sindical (OTM-CS), em representação dos trabalhadores do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique, abreviadamente designada por SINTSPRIMO requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1, do artigo 146, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho).
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 146, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, reconheço como pessoa jurídica o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO).
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 13 de Março de 2018. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 1: Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO)
  9. Texto do artigo, página 1: O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique (SINTSPRIMO), é uma organização que enquadra e organiza os trabalhadores integrados
  10. Texto do artigo, página 1: nos comités sindicais das empresas que pertencem ao ramo de segurança privada da República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 1: Os princípios fundamentais do SINTSPRIMO consagram-se na democracia sindical elegibilidade dos seus órgãos e estruturas consubstanciada na participação activa e consciente dos membros, na vida interna do sindicato, na tomada de decisões relevantes sobre acção sindical.
  12. Texto do artigo, página 1: Assim, o SINTSPRIMO surge através da expressão e vontade dos trabalhadores das Empresas de Segurança Privada de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 1: No relacionamento com o movimento sindical nacional, regional e internacional, o SINTSPRIMO pugna pela unidade e solidariedade, luta pela defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
  14. Texto do artigo, página 2: O presente Estatuto reflecte os interesses dos seus membros, no contexto das mudanças políticas e socioeconómicas do pais e do movimento sindical em particular. A organização e funcionamento do SINTSPRIMO têm como base as disposições do presente Estatuto.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Definição, âmbito e princípios
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique, abreviadamente designado por SINTSPRIMO é uma organização Sindical representativa dos trabalhadores nele filiados, que exercem as suas actividades nos centros de trabalhos do ramo de segurança privada.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O SINTSPRIMO organiza-se por Delegações Provinciais e comités Sindicais e de empresas.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) O órgão Sindical de base que representa o SINTSPRIMO no centro de trabalho é o comité Sindical.
  21. Número ou marcador, página 2: Quatro) O SINTSPRIMO rege-se por estes Estatutos e pelo preceituado na Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 2: Cinco) O SINTSPRIMO goza de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
  25. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto aplica-se ao funcionamento, organização e composição dos órgãos sindicais, estabelecidos entre o sindicato, seus membros e os seus órgãos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 2: (Princípios fundamentais)
  28. Texto do artigo, página 2: O SINTSPRIMO observa e defende os princípios traçados pela sua Conferência Constitutivo, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Orienta a sua actividade na base dos princípios de liberdade, democracia e unidade Sindical pelo desenvolvimento da solidariedade entre os trabalhadores de todos os ramos de actividade, combatendo todas as tendências de dividi-los;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Defende os interesses colectivos e individuais dos trabalhadores nas áreas económicas, sociais, jurídicolaboral e culturais;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Exerce a sua actividade em plena autonomia relativamente aos partidos políticos, estado, confissões religiosas, empregadores e outras organizações;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Coopera com os organismos do estado, associações de empregadores, e com outras organizações sociais nacionais e estrangeiras.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Funcionamento, objectivos e competências
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  36. Texto do artigo, página 2: O funcionamento do SINTSPRIMO, a todos níveis, assenta nos seguintes princípios:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Democracia Sindical;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Eleição dos corpos dirigentes a todos níveis por voto secreto, directo e pessoal;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de contas dos eleitos aos respectivos eleitores;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Livre discussão dos assuntos no seio dos órgãos e estruturas, caracterizada pela abertura e tolerância em relação aos pontos de vista e opiniões diferentes dos membros;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Tomada de decisões colectivas, por consenso ou por votação, no seio dos órgãos e estruturas;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Submissão da minoria à maioria;
  43. Número ou marcador, página 2: g) A combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Na sua acção Sindical, o SINTSPRIMO realiza os seguintes objectivos:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Promover a unidade no seio dos trabalhadores em defesa dos seus interesses socioprofissionais;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Organizar os trabalhadores para a defesa dos seus direitos e interesses, colectivos e individuais;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Organizar a luta dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho e de vida e a satisfação das suas legítimas revindicações;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Promover a elevação constante do nível cultural, técnico profissional e cientifico dos trabalhadores, contribuindo para a erradicação da pobreza e do analfabetismo;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Promover e consolidar a consciência de classe e a solidariedade no seio dos trabalhadores, no contexto da luta pelo bem-estar social, justiça e progresso;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Cooperar com as demais organizações sindicais pela emancipação dos trabalhadores e pelo fim da exploração;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Defesa dos princípios sindicalismo democráticos e com acções orientadas para a construção de um movimento sindical democrático e independente; h)O SINTSPRIMO lutará conjuntamente com todas as associações nacionais
  54. Texto do artigo, página 2: e estrangeiras pela emancipação dos trabalhadores e aplicará a solidariedade sindical;
  55. Número ou marcador, página 2: i) Promover a circulação de informação ao nível nacional no seio dos trabalhadores.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Na realização dos seus objectivos, o SINTSPRIMO considera as seguintes áreas:
  57. Texto do artigo, página 2: a)Organização Interna do SINTSPRIMO;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Assuntos sociais, saúde ocupacional, higiene, protecção, segurança no trabalho e meio ambiente;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Organização do trabalho e salários;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Relação Internacionais;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Promoção da participação da mulher trabalhadora do ramo; e
  62. Número ou marcador, página 2: f) Promoção e intensificação da participação do Jovem Trabalhador na acção Sindical.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 2: Ao SINTSPRIMO compete:
  66. Texto do artigo, página 2: a)Defender a legalidade laboral e reclamar a aplicação da lei e de outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho na defesa dos trabalhadores;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Negociar e celebrar acordos colectivos de trabalho;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Prestar apoio e assistência sindical, jurídica e social ou de outra natureza aos membros em questões relacionadas com a relação jurídicolaboral, acidentes de trabalho, doenças profissionais e segurança social;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos membros pelas entidades patronais e em todos os casos de despedimentos;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Dar parecer sobre assuntos da sua especialidade quando for solicitado para o efeito;
  71. Número ou marcador, página 2: f) Promover iniciativas e realizações de carácter cultural, desportivo e recreativo no seio dos trabalhadores;
  72. Número ou marcador, página 2: g) Criar, gerir ou participar na gestão de empreendimentos de carácter social que visam directa ou indirectamente beneficiar o trabalhador;
  73. Número ou marcador, página 2: h) Estabelecer e desenvolver relações de amizade e cooperação com organizações congéneres de outros países;
  74. Número ou marcador, página 2: i) Representar os trabalhadores do ramo junto das entidades patronais, associações de empregadores e instituições governamentais;
  75. Número ou marcador, página 2: j) Zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) São membros do SINTSPRIMO todos os trabalhadores filiados nos Comités Sindicais e de empresa ou dos centros de trabalho integrados no ramo de segurança privada.
  80. Número ou marcador, página 3: a) Ser assalariado;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar os estatutos do SINTSPRIMO;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar a vontade de ser membro;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Ser trabalhador, mesmo com contratos por tempo indeterminado, certo e incerto, durante o período da existência da relação jurídicolaboral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhadores da mesma empresa podem filiar-se no respectivo Comité Sindical ou Comité da Empresa, independentemente da sua ocupação ou profissão.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades no ramo da segurança Privada, podem ser membros do SINTSPRIMO nos termos do número anterior, não podendo contudo, assumir cargos de direcção sindical.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os mecanismos administrativos de admissão dos membros são definidos por directivas específicas.
  87. Número ou marcador, página 3: Cinco) Não haverá, em nenhuma hipótese, qualquer discriminação por razões ideológicas, politicas, filosóficas, religiosas, raça, orientação sexual ou de ser portador de HIV/SIDA ou outros impedimentos que ferem os Princípios Gerais de Direito e costumes que impeçam a filiação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  90. Texto do artigo, página 3: O SINTSPRIMO considera as seguintes categorias de membros:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Membros Ordinários – os que tenham sido admitidos depois da assinatura da escritura pública da constituição;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – as pessoas singulares e/ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano ao SINTSPRIMO;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – os que tenham atingido a idade de reforma ou cuja relação jurídico-laboral tenha cessado mas que ainda manifestam vontade de manter a qualidade de membro do SINTSPRIMO.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  96. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  97. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos de direcção sindical com a excepção dos estrangeiros;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Participar na discussão de todos os assuntos da vida do sindicato e apresentar propostas de soluções
  100. Número ou marcador, página 3: c) Exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e estruturas sindicais;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Ser representado pelo sindicato perante as entidades patronais e nos organismos estatais, sempre que se mostre necessário e nos termos da lei;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar dos programas de formação sindical e profissionais proporcionados pelo sindicato;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Participar e ser ouvido nas reuniões em que se discuta e se tomem medidas relativas ao seu comportamento como membro;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar reclamações, queixas e sugestões aos órgãos e estruturas sindicais a qualquer nível, dos actos que considerar lesivos dos seus direitos e/ou para contribuir para melhoria do funcionamento do sindicato;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos serviços prestados pelas instituições sindicais nos termos dos regulamentos próprios;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Participar em programas culturais, desportivos e recreativos organizados pelo sindicato;
  107. Número ou marcador, página 3: j) Ser informado regularmente da actividade desenvolvida pelo sindicato;
  108. Número ou marcador, página 3: k) Possuir um cartão que o identifique como membro do SINTSPRIMO.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  110. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  111. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, aplicar e cumprir os Estatutos e programas do sindicato;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectivos do sindicato;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Aprofundar continuamente os conhecimentos técnicos científicos, profissionais, sindicais, e de cultura geral e desenvolver a consciência de classe;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Observar a disciplina e ter bom comportamento cívico, moral, ético e profissional; f)Participar nas acções de luta organizada pelo sindicato no âmbito da defesa
  117. Texto do artigo, página 3: dos direitos e interesses dos trabalhadores e desenvolver no seu posto de trabalho o espírito de colaboração, ajuda mútua e unidade dos trabalhadores;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Desempenhar com zelo, competências e dedicação os cargos sindicais para os quais seja eleito;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Pagar mensalmente a quota de membro;
  120. Número ou marcador, página 3: i) Aceitar exercer cargos de direcção sindical para os quais for eleito ou nomeado.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Manutenção da qualidade de membro)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro do SINTSPRIMO mantém-se durante:
  124. Número ou marcador, página 3: a) O período de suspensão temporária da relação jurídico-laboral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) As licenças sem vencimento obtidas nos termos da lei;
  126. Número ou marcador, página 3: c) O período de cumprimento do serviço militar obrigatório.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A manutenção da qualidade de membro nas situações descritas em a) e b) do número anterior obriga ao cumprimento dos deveres como membro do SINTSPRIMO.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) A manutenção da qualidade de membro na situação descrita em c) do número anterior implica a suspensão dos deveres e direito de membro e com tal situação não se ajuste.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade do membro)
  131. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro do SINTSPRIMO o trabalhador que:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Expressamente manifeste o desejo de deixar de ser membro do SINTSPRIMO;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Falte ao pagamento da sua quota durante um período superior a três (3) meses consecutivos e, depois de ser notificado para regularizar a situação das quotas em atraso, não o faça no prazo de sessenta dias após a recessão do aviso.
  134. Número ou marcador, página 3: c) Haja sido punido com a pena de expulsão que influa na sua qualidade de membro;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Deixa de ser trabalhador do sector de segurança privada e das instituições do SINTSPRIMO;
  136. Número ou marcador, página 3: e) O membro cujo seu contrato seja à prazo certo ou incerto, suspende o pagamento da sua quota quando espirrar o prazo do período da relação jurídico-laboral porém, mantendo a qualidade de membro durante os seis meses subsequentes.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 4: (Readmissão)
  139. Texto do artigo, página 4: O trabalhador pode ser readmitido por decisão do Sindicato sob proposta do Comité Sindical respetivo.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades)
  142. Texto do artigo, página 4: São incompatíveis as funções de dirigentes sindicais os seguintes:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Dirigentes partidários;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Membros da direção e gestores das empresas de segurança privada.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Regime Disciplinares
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  147. Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A violação do disposto no presente estatuto é passível de sanções nos seguintes termos:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Desafectação do cargo de dirigente sindical;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Suspensão de direitos;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Expulsão.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Não é lícito aplicar quaisquer outras sanções disciplinares e nem agravar as previstas no número anterior.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação das sanções descritas nas alíneas d) e e) só pode ser feita mediante a instauração do competente processo disciplinar.
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos mecanismos e formas de instauração do processo disciplinar são aplicáveis o regime jurídico previsto na lei de Trabalho em vigor para o processo disciplinar com as devidas adaptações.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  158. Texto do artigo, página 4: (Recurso)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) É garantido ao membro o direito de recorrer aos órgãos superiores do SINTSPRIMO, em caso de discordância com a sanção aplicada.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Sobre a decisão dos órgãos superiores do SINTSPRIMO não há recurso.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Órgãos e estruturas do SINTSPRIMO
  162. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  164. Texto do artigo, página 4: (Órgãos centrais)
  165. Texto do artigo, página 4: São órgãos centrais do SINTSPRIMO:
  166. Número ou marcador, página 4: a) A Conferência Nacional do SINTSPRIMO;
  167. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO;
  168. Número ou marcador, página 4: c) O Secretariado Executivo Nacional; e d) O Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  170. Texto do artigo, página 4: (Conferência Nacional do SINTSPRIMO)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Conferêsncia Nacional do SINTSPRIMO é o órgão máximo do sindicato.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A Conferência Nacional do SINTSPRIMO reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho Sindical Nacional a pedido de pelo menos 23 dos membros do Conselho Sindical Nacional e dos Secretariados dos Comités Sindicais ou de Empresa.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Sindical Nacional participam na Conferência como delegados de pleno direito.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) Com excepção dos delegados referidos no número anterior três do presente artigo, os restantes serão provenientes do processo eleitoral a realizar-se nos Conferências Provinciais.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências da Conferência)
  177. Texto do artigo, página 4: Compete a Conferência:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa de actividades do sindicato e definir as tarefas e realizar no período entre duas Conferências;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Alterar e aprovar os estatutos do Sindicato;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a fusão, dissolução e consequente liquidação do património do SINTSPRIMO;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Eleger o Secretário-Geral do SINTSPRIMO;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Ratificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  185. Texto do artigo, página 4: (Conselho sindical nacional)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo do SINTSPRIMO no intervalo entre duas Conferências.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo Nacional ou a pedido de 23 dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  189. Texto do artigo, página 4: (Membros do Conselho Nacional)
  190. Texto do artigo, página 4: São membros do Conselho Sindical Nacional do SINTSPRIMO, por inerência de funções os seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Membros do Secretariado Executivo Nacional;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Delegados Provinciais;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Secretários dos Comités Sindicais; d)Membros do Conselho Fiscal Nacional;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Responsável dos assuntos de género;
  195. Número ou marcador, página 4: f) Responsável dos assuntos dos jovens.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Nacional)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Nacional compete:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros do Secretariado do Conselho Nacional; b)Definir as tarefas a realizar pelos órgãos do sindicato em cumprimento das decisões do Conselho Nacional;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Propor a Conferência as alterações a introduzir nos estatutos e programa do SINTSPRIMO;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os programas e orçamentos anuais do SINTSPRIMO;
  202. Número ou marcador, página 4: e) Analisar e aprovar os relatórios de actividades do Secretariado e de contas do SINTSPRIMO;
  203. Número ou marcador, página 4: f) Fazer balanço do processo de negociações colectivas, do cumprimento das normas e dos dispositivos legais que regulam as relações de trabalho;
  204. Número ou marcador, página 4: g) Convocar a Conferência, fixar a data e local da sua realizações, definir a proposta da agenda e do respectivo regimento;
  205. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar a filiação do SINTSPRIMO em organizações nacionais, regionais e internacionais;
  206. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar as directivas previstas nos presentes Estatutos e outros regulamentos de funcionamento do Sindicato;
  207. Número ou marcador, página 4: j) Eleger o Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso se verifique graves violações do Estatuto, programa ou directivas do SINTSPRIMO, o Conselho Nacional poderá determinar a dissolução dos órgãos directivos do SINTSPRIMO e ordenar novas eleições.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 4: (Secretariado do Conselho Nacional)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) O Secretariado Executivo Nacional do SINTSPRIMO é composto por:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Secretário-geral do SINTSPRIMO;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Três membros do secretariado Executivo Nacional;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Responsável de Assuntos de Género; e
  216. Número ou marcador, página 4: d) Responsável de Assuntos dos Jovens.
  217. Número ou marcador, página 4: Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Competências do Secretariado Executivo Nacional)
  220. Texto do artigo, página 5: Ao Secretariado Executivo compete:
  221. Texto do artigo, página 5: a)Dirigir todas as actividades do sindicato e assegurar a materialização das relações entre os órgãos a todos os níveis;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar as propostas de programa e planos orçamentais do Sindicato para aprovação do Conselho Nacional, garantir a sua implementação, e fazer a gestão e administração do Sindicato;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o cumprimento das normas de gestão, organização e disciplina no seio dos quadros e funcionários do Sindicato;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Orientar e controlar o funcionamento dos diferentes sectores de actividade do sindicato;
  225. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar a implementação dos Estatutos e objectivos do Sindicato.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  227. Texto do artigo, página 5: (Departamento e sectores)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) São criados no Secretariado do Conselho Nacional do SINTSPRIMO, departamentos e sectores que se encarregam na realização de tarefas específicas do Sindicato.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A criação de departamento e sectores referidos no número anterior obedecerá as directivas específicas definidas pelos órgãos centrais do SINTSPRIMO.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  231. Texto do artigo, página 5: (Secretário geral do SINTESPRIMO)
  232. Texto do artigo, página 5: O secretário geral é o dirigente do executivo do SINTSPRIMO .
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  234. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário geral)
  235. Texto do artigo, página 5: Ao secretário geral do SINTSPRIMO são atribuídas as seguintes competências:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as reuniões do Secretariado;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho Nacional;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Orientar e controlar as actividades do secretariado e assegurar a realização das tarefas do Sindicato;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar ao Conselho Nacional o relatório das actividades realizadas em cumprimento do programa aprovado pela Conferência;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários do Sindicatos;
  241. Número ou marcador, página 5: f) Distribuir tarefas aos membros do Secretariado;
  242. Número ou marcador, página 5: g) Emitir directivas específicas e metodológicas sobre a administração e gestão do sindicado;
  243. Número ou marcador, página 5: h) Apresentar aos órgãos centrais do Sindicato propostas sobre questões que carecem de decisão a este nível;
  244. Número ou marcador, página 5: i) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas do Sindicato e assegurar a materialização dos seus objectivos;
  245. Número ou marcador, página 5: j) Representar ou fazer representar o Sindicato no plano interno e internacional;
  246. Número ou marcador, página 5: k) Orientar e controlar as actividades dos Delegados Sindicais nas Províncias.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  248. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de verificação do cumprimento dos princípios estatutários, dos planos programas e da gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do SINTSPRIMO.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Secretário e dois vogais.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  252. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  253. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, as contas do sindicato, o grau de cumprimento dos Estatutos e dos regulamentos do SINTSPRIMO;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o orçamento e relatório de contas apresentadas pelo Secretariado do Conselho Nacional do SINTSPRIMO;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a prática de democracia no seio dos órgãos do sindicato;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Analisar as reclamações dos membros e emitir parecer sobre as mesmas;
  258. Número ou marcador, página 5: e) Dar parecer sobre todos os assuntos, sempre que for consultado.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  260. Texto do artigo, página 5: (Coordenação)
  261. Texto do artigo, página 5: O Secretário do Conselho Fiscal no desempenho das suas funções, coordena com o secretário geral do SINTSPRIMO.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  263. Texto do artigo, página 5: (Subordinação)
  264. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal presta contas das suas actividades ao Conselho Nacional do SINTSPRIMO.
  265. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Órgãos e Estruturas Locais do Sindicato
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  267. Texto do artigo, página 5: (Órgãos Locais do SINTSPRIMO)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O SINTSPRIMO estrutura-se na Província através das Delegações Provinciais.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) São os seguintes os órgãos e Estruturas Provinciais do SINTSPRIMO:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Conferência Provincial;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Delegação Provincial.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  273. Texto do artigo, página 5: (Conferência Provincial)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A Conferência provincial é o órgão máximo do Sindicato na Província.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) A Conferência Provincial reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Executivo Provincial ou a pedido de pelo menos 23 dos membros dos Comités Sindicais.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) À Conferência Provincial compete:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Propor alterações nos estatutos;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os delegados a Conferência Nacional;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar o relatório da delegação Provincial;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Eleger Delegado Provincial.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Delegação provincial)
  283. Número ou marcador, página 5: Um) A Delegação Provincial é constituída pelos seguintes elementos:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Membros do Conselho Nacional residentes na Província;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Delegado provincial e assistentes;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Secretários dos Comités Sindicais.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Delegação Provincial são presididas pelo Delegado provincial e reúnese uma vez por mês por convocação deste.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  289. Texto do artigo, página 5: (Competências da Delegação Provincial)
  290. Texto do artigo, página 5: Ao Delegado Provincial compete:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Analisar e aprovar os programas de acção do sindicato ao nível da província;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar e orientar a execução dos planos de actividade e de orçamento a serem realizados ao nível da província;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e tomar medidas sobre problemas decorrentes da implementação do plano de actividade do Sindicato na província.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  295. Texto do artigo, página 5: (Competências do Delegado Provincial)
  296. Texto do artigo, página 5: Compete designadamente a Delegação Provincial:
  297. Texto do artigo, página 5: a)Orientar e apoiar aos Comités Sindicais e de empresa na negociação e assinatura de acordos colectivos no âmbito da empresa e na solução dos problemas que afectam a vida social e profissional dos trabalhadores;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Defender os trabalhadores das injustiças ou procedimentos ilegais das direcções dos postos de trabalho, no sentido de garantir aplicação das normas laborais em vigor no país;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Incentivar, junto aos organismos estatais, das entidades empregadoras e direcções dos postos de trabalho, aplicação das normas laborais em vigor no país;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Incentivar a formação sindical e Profissional dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e enquadramento correcto nas carreiras profissionais;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Orientar os comités Sindicais no recurso aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, em caso de se esgotarem as possibilidades de solução negociada dos conflitos laborais;
  302. Número ou marcador, página 6: f) Controlar o pagamento das quotas de membros e assegurar a sua canalização ao SINTSPRIMO e registo de acordo com o regulamento;
  303. Número ou marcador, página 6: g) Estimular a participação activa dos trabalhadores nas actividades sindicais;
  304. Número ou marcador, página 6: h) Nomear os assistentes da delegação provincial.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
  306. Texto do artigo, página 6: (Órgãos de Base do Sindicato)
  307. Texto do artigo, página 6: São órgãos e estruturas de base do SINTSPRIMO, os seguintes:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral dos trabalhadores membros;
  309. Número ou marcador, página 6: b) O Comité Sindical;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Secretário do Comité Sindical.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E OITO
  312. Texto do artigo, página 6: (Competências do Comité Sindical)
  313. Texto do artigo, página 6: Ao Comité Sindical Compete designadamente:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Representar o sindicato e os trabalhadores da empresa ou estabelecimento perante a entidade empregadora na negociação e celebração de acordos colectivos de trabalho e na discussão e solução de problemas sócio profissionais no local de trabalho;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Intervir perante a direcção ou entidade empregadora no sentido de assegurar a aplicação das normas de trabalho ou laborais em vigor no país;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos membros e dos trabalhadores em geral;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Recorrer aos instrumentos legais de pressão incluindo a greve, caso se esgotem as possibilidades de uma resolução negociada dos conflitos laborais;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Incentivar os trabalhadores para a sua formação profissional e sindical;
  319. Número ou marcador, página 6: f) Garantir o pagamento das quotas de membro e assegurar a sua canalização;
  320. Número ou marcador, página 6: g) Incentivar a participação activa dos trabalhadores na acção Sindical;
  321. Número ou marcador, página 6: h) Intensificar a mobilização dos trabalhadores para a sua filiação no SINTSPRIMO.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Fundos do SINTSPRIMO
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E NOVE
  324. Texto do artigo, página 6: (Fundos do SINTSPRIMO)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos do Sindicato:
  326. Número ou marcador, página 6: a) As quotas dos membros;
  327. Número ou marcador, página 6: b) As receitas provenientes da realização de qualquer iniciativa destinada a angariação de fundos; c)As contribuições e donativos destinados ao sindicato.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos do sindicato são aplicados na realização dos fins estatuários e na cobertura das despesas e investimentos resultantes da actividade sindical;
  329. Número ou marcador, página 6: Três) As verbas de funcionamento do Sindicato aos níveis Central e Provincial são aprovadas anualmente pelo Conselho Nacional.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA
  331. Texto do artigo, página 6: (Quotas do Sindicato)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A quotização a pagar por cada membro é de 1% do salário base mensal.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) O Comité Sindical deve apresentar, por escrito, a relação nominal dos trabalhadores sindicalizados, assinada por cada trabalhador, para permitir a retenção dos descontos na fonte pelo empregador.
  334. Número ou marcador, página 6: Três) A declaração de um trabalhador deficiente visual, ou que não saiba escrever, deve ser assinada a rogo, por terceiros contendo os elementos de identificação de ambos, sendo indispensável a impressão digital do mesmo.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E UM
  336. Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A prestação de contas sobre a gestão financeira e consequente publicação do relatório com prévio parecer do Conselho Fiscal é de carácter obrigatório a todos os níveis.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas do sindicato devem ser apresentadas ao Conselho Nacional em cada ano financeiro após o parecer do Conselho Fiscal Nacional.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) O Plano Anual e o Orçamento do SINTSPRIMO devem ser aprovado pelo Conselho Nacional após a apresentação do relatório do ano transacto.
  340. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Conselho Nacional aprovar o relatório financeiro do exercício em análise, bem como quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe seja submetido.
  341. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das Insígnias
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  343. Texto do artigo, página 6: (Insígnias do SINTSPRIMO)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) São insígnias do SINTSPRIMO:
  345. Número ou marcador, página 6: a) O Emblema;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Estandarte;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Bandeira; e
  348. Número ou marcador, página 6: d) Hino.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) O emblema do SINTSPRIMO tem a forma circular, circundado, por uma roda dentada e a parte de baixo termina com um estandarte verde onde se encontra escrita a palavra SINTSPRIMO. No interior, entre a roda dentada e o círculo, está escrito, Sindicato Nacional dos trabalhadores de Segurança Privada de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 6: Três) Dentro do círculo estão representadas:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Vigilante – Principal actor da actividade;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Instalação ou fábrica, que representa a Robustez da economia nacional guarnecida pelos homens do sector;
  353. Número ou marcador, página 6: c) O livro que representa a fonte de conhecimentos;
  354. Número ou marcador, página 6: d) O sol que simboliza o amanhecer de um mundo melhor;
  355. Número ou marcador, página 6: e) Uma estrela amarela que representa a prosperidade;
  356. Número ou marcador, página 6: f) A cor branca que simboliza a Paz.
  357. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Estandarte é verde, com a sigla do Sindicato no meio:
  358. Número ou marcador, página 6: a) A cor verde simboliza a esperança de um movimento do sindicato próspero;
  359. Número ou marcador, página 6: b) A Roda dentada simboliza a força do movimento Sindical.
  360. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Bandeira do SINTSPRIMO tem as cores vermelhas e branca, ostenta o emblema do Sindicato no canto superior esquerdo, onde começa a faixa branca.
  361. Número ou marcador, página 6: a) A cor vermelha representa o internacionalismo do proletariado;
  362. Número ou marcador, página 6: b) A cor branca representa a paz.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  364. Texto do artigo, página 6: (Sede do SINTSPRIMO)
  365. Texto do artigo, página 6: O SINTSPRIMO tem a sua sede na Cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
  367. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Filiação)
  370. Texto do artigo, página 7: O SINTSPRIMO pode filiar-se e desfiliar-se em organizações sindicais de nível superior de âmbito nacional, regional e internacional, de acordo com a prévia deliberação do Conselho Nacional.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Trabalhadores não membros)
  373. Texto do artigo, página 7: Os serviços prestados pelo SINTSPRIMO a trabalhadores não membros serão pagos pelos beneficiários como serviços prestados e na base de uma tabela fixada pelo Secretariado do Conselho Nacional.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Alterações)
  376. Texto do artigo, página 7: A Introdução de quaisquer alterações nos presentes estatutos é da competência da conferência nacional.
  377. Texto do artigo, página 7: Aprovado pelo congresso constitutivo. Sindicato Nacional dos Trabalhadores de
  378. Texto do artigo, página 7: Segurança Privada de Moçambique. Maputo, 20 de Julho de 2012.
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