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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dreams Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973448 uma entidade denominada Dreams Multimedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do Artigo 90.º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: José Stélio Tembe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, nascido ao 4 de Novembro de 1985, titular do bilhete de identidade n.º 110101409929J, emitido ao 29 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 29 de Janeiro de 2019, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Shafurdine Khan n.º 49, 2.º andar único;
- Texto do artigo, página 16: Dianora Fernanda Ernesto Covane, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, nascida ao 9 de Julho de 1986, titular do bilhete de identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 110100050105N, emitido ao 31 de Março de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 31 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua São Vicente, quarteirão n.º 6, casa n.º 203;
- Texto do artigo, página 16: Ilídio Dinis Matola, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural da Matola, nascido ao 15 de Dezembro de 1972, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141735A, emitido ao 22 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 22 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, 6.º A/B;
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Fernando Covane Júnior, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, nascido ao 3 de Janeiro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 110100123507M, emitido ao 4 de Agosto de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 4 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto-A, rua São Vicente, quarteirão n.º 6 casa n.º 203;
- Texto do artigo, página 16: Cassimo Amade Karimo, cidadão moçambicano, maior, casado, natural da Matola, nascido ao 04 de Dezembro de 1974, titular do bilhete de identidade número 110100217331Q, emitido ao 02 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, , válido até o dia 02 de Fevereiro de 2026, residente na vila da Macia Bilene-Macia, bairro 3.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dreams Multimedia, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado necessário para a prossecução de seus interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing e multimedia, podendo, a mesma, desenvolver actividades conexas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se distribuído em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)José Stélio Tembe, titular de uma quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Dianora Fernanda Ernesto Covane, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Ilídio Dinis Matola, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais.
- Número ou marcador, página 17: d) Ernesto Fernando Covane Júnior, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais;
- Número ou marcador, página 17: e) Cassimo Amade Karimo, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais.
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação dos sócios, o capital
- Texto do artigo, página 17: social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica à cargo da Dianora Fernanda Ernesto Covane, indicada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A fiscalizção dos actos compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador,
- Texto do artigo, página 17: nomeado em assembleia-geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões)
- Texto do artigo, página 17: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Fim dos lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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