Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Procurement Business, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974142 uma entidade denominada Mozambique Procurement Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hamilton José Peres, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão 2, casa n.º 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010228847S, emitido em 15 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Neida Angélica Roia, solteira, natural da cidade da Matola, residente no Bairro da Matola C, quarteirão 2, casa n.º 745, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100318792C, emitido em 8 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Procurement Business, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 142, Prédio de Global Alliance, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logistica, transportes e exercicio de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuidas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota pertecente ao sócio Hamilton José Peres, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota pertecente a sócia Neida Angélica Roia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Hamilton José Peres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozambique Procurement Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974142 uma entidade denominada Mozambique Procurement Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hamilton José Peres, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão 2, casa n.º 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010228847S, emitido em 15 de Novembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Neida Angélica Roia, solteira, natural da cidade da Matola, residente no Bairro da Matola C, quarteirão 2, casa n.º 745, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100318792C, emitido em 8 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Procurement Business, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 142, Prédio de Global Alliance, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logistica, transportes e exercicio de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuidas na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota pertecente ao sócio Hamilton José Peres, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota pertecente a sócia Neida Angélica Roia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Hamilton José Peres.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.