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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezoito, Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL: 100297124, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A exploração e ao exercício de actividades de agenciamento de carga aérea, marítima, rodoviária, doméstica e internacional;
- Número ou marcador, página 18: b) O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação ou exportacao directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução;
- Número ou marcador, página 18: c) O investimento directo, a gestão ou a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no pais, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, incluindo a criação e correlacionados, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberações; e)Transporte nacional e internacional de mercadorias.
- Texto do artigo, página 18: Mantém – se em vigor todas as clausulais não alteradas por esta deliberação.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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