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- Texto do artigo, página 19: Star Conexões, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974231 uma entidade denominada Star Conexões, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade Vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Victor Julio Jemenez Vargas, de nacionalidade colombiana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Cidade de Matola, bairro do Fomento, rua de Xitende, quarteirão 2, casa n.º 21, Bilhete de Identidade n.º110100262240J, emitido aos 5 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Star Conexões, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2667, Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social principal à consultória em informática e programação.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO II Capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em
- Texto do artigo, página 19: dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Dang Ngoc Chuc,outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertecente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00MT (seiscentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertecente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a ssinatira dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO V Normas dispositivas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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