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Texto do artigo · p. 20 M.M. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezoito, da sociedade M.M. Construções, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 com sede na Avenida 25 de Setembro número novecentos e sessenta e um, primeiro andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100972735, com o capital social de quinhentos e vinte seis mil meticais, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 O objecto social consiste no exercício de construção civil tal como reabilitação de edifícios, pinturas gerais, electricidade, carpintaria, serralharia, aluguer de máquinas de construção civil, canalização, importação e exportação de material de construção; podendo por conseguinte praticar toda a de exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais; exercício de actividades agrícolas e seus derivados; compra e venda de imobiliário e actividades pesqueiras e afins.
Texto do artigo · p. 21 O mais não alterado continuarão em vigor às disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Março de 2018.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: M.M. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezoito, da sociedade M.M. Construções, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 21: com sede na Avenida 25 de Setembro número novecentos e sessenta e um, primeiro andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100972735, com o capital social de quinhentos e vinte seis mil meticais, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 21: O objecto social consiste no exercício de construção civil tal como reabilitação de edifícios, pinturas gerais, electricidade, carpintaria, serralharia, aluguer de máquinas de construção civil, canalização, importação e exportação de material de construção; podendo por conseguinte praticar toda a de exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais; exercício de actividades agrícolas e seus derivados; compra e venda de imobiliário e actividades pesqueiras e afins.
  7. Texto do artigo, página 21: O mais não alterado continuarão em vigor às disposições anteriores.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Março de 2018.-O Técnico, Ilegível.
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