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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815621 uma entidade denominada Chikwelhe Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I emitido em 19 de Abril de 13 e válido até 19 de Abril de 2018 emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º417, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: a) Procurement, agencimento e outros serviços afins de apoio ao negócio, consumíveis industriais, material de limpeza, eléctrico, pecas sobressalentes, material de protecção; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal mediante simples deliberação;
- Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil l meticais), pertencente ao sócio único Jorge Dique Bie Jr.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite , nos termos e condições fixados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisão, alienação e oneração da quota
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessação de quotas , bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação,activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Dique Bie Jr., que passa a exercer o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e practicar todos os mais actos necessários para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os poderes do administrador são delegávis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ou sócios-gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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