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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mercearia Tuingo, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974983 uma entidade denominada Mercearia Tuingo, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Issa Tarlal Basma, casado, natural de FreetonnSerra Leoa e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, de vinte quatro de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Reda Kassab, casado, natural de Líbano e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818688M, de oito e quatro de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Tuingo, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: c) Produtos frescos;
- Número ou marcador, página 25: d) Panificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil
- Texto do artigo, página 25: meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Issa Tarlal Basma, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos cinquenta meticais, pertencente ao sócio Reda Kassab, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reda Kassab, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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