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Texto do artigo · p. 24 Mercearia Tuingo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974983 uma entidade denominada Mercearia Tuingo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Issa Tarlal Basma, casado, natural de FreetonnSerra Leoa e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, de vinte quatro de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Reda Kassab, casado, natural de Líbano e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818688M, de oito e quatro de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Tuingo, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 c) Produtos frescos;
Número ou marcador · p. 25 d) Panificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Issa Tarlal Basma, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos cinquenta meticais, pertencente ao sócio Reda Kassab, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reda Kassab, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mercearia Tuingo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974983 uma entidade denominada Mercearia Tuingo, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Issa Tarlal Basma, casado, natural de FreetonnSerra Leoa e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, de vinte quatro de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Reda Kassab, casado, natural de Líbano e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818688M, de oito e quatro de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Tuingo, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Duração
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Produtos frescos;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Panificação.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil
  26. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Issa Tarlal Basma, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos cinquenta meticais, pertencente ao sócio Reda Kassab, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Gerência
  40. Texto do artigo, página 25: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reda Kassab, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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