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Texto do artigo · p. 26 TVN Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974827 uma entidade denominada TVN Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Victor Júlio Jemenez Vargas, de nacionalidade colombiana, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana solteiro, maior, residente na Cidade de Matola, Bairro do Fomento, rua de Xitende, Q. 2 casa n.° 21., Bilhete de Identidade n.˚110100262240J, emitido aos 5 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de TVN Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: na Rua de Tsangano n.º 40, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
Texto do artigo · p. 26 Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)Tecnologias de informações e provedor de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 26 b) Redes de computadores.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dang Ngoc Chuc, outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertencente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00mt (seiscentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Normas dispositivas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: TVN Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974827 uma entidade denominada TVN Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Victor Júlio Jemenez Vargas, de nacionalidade colombiana, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana solteiro, maior, residente na Cidade de Matola, Bairro do Fomento, rua de Xitende, Q. 2 casa n.° 21., Bilhete de Identidade n.˚110100262240J, emitido aos 5 de Agosto de 2016.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de TVN Solutions, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: na Rua de Tsangano n.º 40, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
  16. Texto do artigo, página 26: Importação e exportação de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 26: a)Tecnologias de informações e provedor de conteúdos digitais;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Redes de computadores.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 26: Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dang Ngoc Chuc, outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertencente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00mt (seiscentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  34. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Normas dispositivas
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 26: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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