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Texto do artigo · p. 27 NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974207 uma entidade denominada NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira, portador do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração de Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 27 f) Logística, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Participações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Património
Texto do artigo · p. 27 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 27 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974207 uma entidade denominada NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira, portador do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração de Matola.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  20. Número ou marcador, página 27: f) Logística, transporte e distribuição;
  21. Número ou marcador, página 27: g) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 27: Participações
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Capital social
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Património
  34. Texto do artigo, página 27: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Administração
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  45. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  51. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  54. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) O Balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Omissões
  59. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  62. Texto do artigo, página 27: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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