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Texto do artigo · p. 28 Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820994 uma entidade denominada Clínica dentária Xonguissa Tinyo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023554Q, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 24 de Março 2015, residente na cidade de Maputo na Avenida Olof, Palme casa n.º 720, 2.º andar, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Marco César Fernandes Caldeira, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990926N emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em Março de 2016 residente na Cidade de Maputo na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 230, 4.º esquerdo, Bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5718.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Proceder ao atendimento ao público, no que diz respeito a medicina dentária.
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 28 c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 7.500,0 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco César Fernandes Caldeira, outra quota com valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 28 f) Por recusa do sócio em outorgar
Texto do artigo · p. 28 o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 29 a) Marco César Fernandes Caldeira – Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 29 b) Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior – Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum os sócios, Administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu Presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Representação dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
Número ou marcador · p. 29 a) À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820994 uma entidade denominada Clínica dentária Xonguissa Tinyo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023554Q, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 24 de Março 2015, residente na cidade de Maputo na Avenida Olof, Palme casa n.º 720, 2.º andar, Bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Marco César Fernandes Caldeira, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990926N emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em Março de 2016 residente na Cidade de Maputo na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 230, 4.º esquerdo, Bairro da Polana Cimento.
  6. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5718.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Duração
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Objecto
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social principal:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Proceder ao atendimento ao público, no que diz respeito a medicina dentária.
  21. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 7.500,0 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco César Fernandes Caldeira, outra quota com valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior).
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Delegação de poderes
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: Cessão ou transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  40. Número ou marcador, página 28: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo do respectivo titular;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  46. Número ou marcador, página 28: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 28: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  48. Número ou marcador, página 28: e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  49. Número ou marcador, página 28: f) Por recusa do sócio em outorgar
  50. Texto do artigo, página 28: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  55. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Administração
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores ficam desde já nomeados:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Marco César Fernandes Caldeira – Administrador Executivo;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior – Administrador Executivo.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo Administrador Executivo.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum os sócios, Administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  63. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los a caução que devam prestar.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132º do Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu Presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 29: Deliberações da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 29: Representação dos sócios em assembleia geral
  85. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  88. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  91. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
  92. Número ou marcador, página 29: a) À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 29: b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  98. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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