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Texto do artigo · p. 7 Igreja Evangélica Prosperidade de Deus
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 100931419, uma entidade denominada Igreja Evangélica Prosperidade de Deus.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja Evangélica Prosperidade de Deus, é uma confissão religiosa, designada abreviadamente IEPD, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial. A mesma é de carácter ecuménico podendo filiarse em qualquer associação ou organização religiosa, sem prejuízo dos princípios bíblicos e estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A IEPD tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Khongolote, Q16. Casa nº 65;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A IEPD é de âmbito nacional, podendo estabelecer Delegações, Zonas ou outras formas de representação dentro e fora do País, constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a, partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo e promover o culto a Deus nos Domingos e outros dias que merecem consideração na IEPD;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar cerimónias fúnebres, batismo, casamento e monogâmico após o registo civil.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros, perda de qualidade, direitos, deveres e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A IEPD aceita como membros todos os que creêm em Deus pai, em seu filho Jesus Cristo, no espírito santo, nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitam ser baptizados independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 Fundadores – Os que se destacaram nas acções da criação da IEPD;
Texto do artigo · p. 8 Efectivos – Os que se tornaram membros após a criação da IEPD;
Texto do artigo · p. 8 Não Efectivos – Aqueles que participam activamente nas actividades da IEPD;
Texto do artigo · p. 8 Honorários – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços, dado apoio material e espiritual a IEPD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Quando por sua livre vontade abandonar a IEPD, em virtude do seu falecimento e quando for expulso pelo mau comportamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as Sagradas Escrituras e outras normas estabelecidas pelos órgãos sociais da IEPD, participar activamente nos cultos e nas reuniões da IEPD a que for convocado e fazer contribuições necessárias na IEPD, em especial para o pagamento do dízimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Participar na análise e discussão das actividades e eleger e ser eleito para os órgãos sociais, bem assim como solicitar a sua desvinculação na IEPD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao membro da IEPD que não cumprir os seus deveres, violar os princípios e a ética estabelecida pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 8 Advertência, repreensão pública, suspensão das funções e expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 8 Ao longo do período de suspensão e prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IEPD.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral; Conselho Central e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IEPD no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros eleitos pela mesma assembleia para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, e composta por:
Texto do artigo · p. 8 Presidente; vice-presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros. As suas deliberações só são válidas quando se encontrarem presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor Geral da IEPD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 Deliberar sobre a doutrina, as políticas gerais e as alterações dos estatutos, aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte; e fazer balanço das actividades anuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato da Assembleia Geral é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho Central
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEPD e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Central é composto por três dirigentes eclesiásticos e executivos da IEPD, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Pastor Geral (presidente); b)Pastor Geral Adjunto (vice-presidente);
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências gerais)
Texto do artigo · p. 8 Elaborar os relatórios para serem submetidos à Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEPD e preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Competências específicas dos dirigentes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 8 O Pastor Geral é um servo de Jesus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEPD, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEPD centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao espirito santo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição)
Texto do artigo · p. 8 A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central e Aprovada pela Assembleia Geral. O seu mandato e de 5 anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete do Pastor Geral:
Texto do artigo · p. 8 Representar a IEPD dentro e fora do País, e consagrar os titulares da IEPD e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Pastor Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 9 O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEPD, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEPD, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Secretário-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IEPD com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato e de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 9 Secretariar as reuniões e garantir a circulação do expediente da IEPD.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de Acesso aos Cargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central. Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos dos Dirigentes)
Texto do artigo · p. 9 O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEPD.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é órgão de verificação das contas e das actividades, é dirigida por um Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, para
Texto do artigo · p. 9 um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Presidente; Vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Examinar a escrituração da IEPD, sempre que o entender, fiscalizar a administração geral da IEPD e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO IV Património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da IEPD compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEPD.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos, origem e gestão)
Texto do artigo · p. 9 A IEPD possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção)
Texto do artigo · p. 9 A IEPD pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEPD e em caso de dissolução ou extinção da IEPD os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 9 Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus e o conjunto de Pessoas - Simboliza a união das pessoas na Bíblia, amando-se como irmãos e tornando a Igreja forte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Igreja Evangélica Prosperidade de Deus
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 100931419, uma entidade denominada Igreja Evangélica Prosperidade de Deus.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 7: A Igreja Evangélica Prosperidade de Deus, é uma confissão religiosa, designada abreviadamente IEPD, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial. A mesma é de carácter ecuménico podendo filiarse em qualquer associação ou organização religiosa, sem prejuízo dos princípios bíblicos e estatutários.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede, Âmbito e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A IEPD tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Khongolote, Q16. Casa nº 65;
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A IEPD é de âmbito nacional, podendo estabelecer Delegações, Zonas ou outras formas de representação dentro e fora do País, constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a, partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 7: A Igreja tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo e promover o culto a Deus nos Domingos e outros dias que merecem consideração na IEPD;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Realizar cerimónias fúnebres, batismo, casamento e monogâmico após o registo civil.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, perda de qualidade, direitos, deveres e forma de reintegração
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 7: A IEPD aceita como membros todos os que creêm em Deus pai, em seu filho Jesus Cristo, no espírito santo, nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitam ser baptizados independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 7: Fundadores – Os que se destacaram nas acções da criação da IEPD;
  24. Texto do artigo, página 8: Efectivos – Os que se tornaram membros após a criação da IEPD;
  25. Texto do artigo, página 8: Não Efectivos – Aqueles que participam activamente nas actividades da IEPD;
  26. Texto do artigo, página 8: Honorários – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços, dado apoio material e espiritual a IEPD.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  29. Texto do artigo, página 8: Quando por sua livre vontade abandonar a IEPD, em virtude do seu falecimento e quando for expulso pelo mau comportamento.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 8: Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as Sagradas Escrituras e outras normas estabelecidas pelos órgãos sociais da IEPD, participar activamente nos cultos e nas reuniões da IEPD a que for convocado e fazer contribuições necessárias na IEPD, em especial para o pagamento do dízimo.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 8: Participar na análise e discussão das actividades e eleger e ser eleito para os órgãos sociais, bem assim como solicitar a sua desvinculação na IEPD.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: (Disciplina)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Ao membro da IEPD que não cumprir os seus deveres, violar os princípios e a ética estabelecida pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
  39. Texto do artigo, página 8: Advertência, repreensão pública, suspensão das funções e expulsão.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Forma de reintegração)
  42. Texto do artigo, página 8: Ao longo do período de suspensão e prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IEPD.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral; Conselho Central e Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  50. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IEPD no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  53. Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros eleitos pela mesma assembleia para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, e composta por:
  54. Texto do artigo, página 8: Presidente; vice-presidente e secretario.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros. As suas deliberações só são válidas quando se encontrarem presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor Geral da IEPD.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
  61. Texto do artigo, página 8: Deliberar sobre a doutrina, as políticas gerais e as alterações dos estatutos, aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte; e fazer balanço das actividades anuais.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato da Assembleia Geral é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho Central
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  68. Texto do artigo, página 8: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEPD e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  71. Texto do artigo, página 8: O Conselho Central é composto por três dirigentes eclesiásticos e executivos da IEPD, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Pastor Geral (presidente); b)Pastor Geral Adjunto (vice-presidente);
  73. Número ou marcador, página 8: c) Secretario Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  76. Texto do artigo, página 8: O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 8: (Competências gerais)
  79. Texto do artigo, página 8: Elaborar os relatórios para serem submetidos à Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEPD e preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  82. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Competências específicas dos dirigentes
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 8: (Pastor Geral)
  86. Texto do artigo, página 8: O Pastor Geral é um servo de Jesus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEPD, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEPD centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao espirito santo.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: (Eleição)
  89. Texto do artigo, página 8: A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central e Aprovada pela Assembleia Geral. O seu mandato e de 5 anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 8: Compete do Pastor Geral:
  93. Texto do artigo, página 8: Representar a IEPD dentro e fora do País, e consagrar os titulares da IEPD e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Pastor Geral Adjunto)
  96. Texto do artigo, página 9: O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEPD, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 9: Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEPD, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 9: (Secretário Geral)
  102. Texto do artigo, página 9: O Secretário-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IEPD com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato e de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: (Competências do Secretário Geral)
  105. Texto do artigo, página 9: Secretariar as reuniões e garantir a circulação do expediente da IEPD.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: (Formas de Acesso aos Cargos)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central. Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 9: (Mandatos dos Dirigentes)
  111. Texto do artigo, página 9: O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEPD.
  112. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  115. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é órgão de verificação das contas e das actividades, é dirigida por um Presidente.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  118. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, para
  119. Texto do artigo, página 9: um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  120. Texto do artigo, página 9: Presidente; Vice-presidente e secretário.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  123. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 9: Examinar a escrituração da IEPD, sempre que o entender, fiscalizar a administração geral da IEPD e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  129. Texto do artigo, página 9: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Património, fundos, sua origem e gestão
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Património)
  133. Texto do artigo, página 9: O património da IEPD compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEPD.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 9: (Fundos, origem e gestão)
  136. Texto do artigo, página 9: A IEPD possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  137. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Disposições finais
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
  140. Texto do artigo, página 9: A IEPD pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEPD e em caso de dissolução ou extinção da IEPD os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  143. Texto do artigo, página 9: Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus e o conjunto de Pessoas - Simboliza a união das pessoas na Bíblia, amando-se como irmãos e tornando a Igreja forte.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADAGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  146. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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