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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Igreja Evangélica Prosperidade de Deus
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 100931419, uma entidade denominada Igreja Evangélica Prosperidade de Deus.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Igreja Evangélica Prosperidade de Deus, é uma confissão religiosa, designada abreviadamente IEPD, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial. A mesma é de carácter ecuménico podendo filiarse em qualquer associação ou organização religiosa, sem prejuízo dos princípios bíblicos e estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede, Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A IEPD tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Khongolote, Q16. Casa nº 65;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A IEPD é de âmbito nacional, podendo estabelecer Delegações, Zonas ou outras formas de representação dentro e fora do País, constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a, partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Igreja tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo e promover o culto a Deus nos Domingos e outros dias que merecem consideração na IEPD;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar cerimónias fúnebres, batismo, casamento e monogâmico após o registo civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, perda de qualidade, direitos, deveres e forma de reintegração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: A IEPD aceita como membros todos os que creêm em Deus pai, em seu filho Jesus Cristo, no espírito santo, nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitam ser baptizados independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: Fundadores – Os que se destacaram nas acções da criação da IEPD;
- Texto do artigo, página 8: Efectivos – Os que se tornaram membros após a criação da IEPD;
- Texto do artigo, página 8: Não Efectivos – Aqueles que participam activamente nas actividades da IEPD;
- Texto do artigo, página 8: Honorários – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços, dado apoio material e espiritual a IEPD.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Quando por sua livre vontade abandonar a IEPD, em virtude do seu falecimento e quando for expulso pelo mau comportamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as Sagradas Escrituras e outras normas estabelecidas pelos órgãos sociais da IEPD, participar activamente nos cultos e nas reuniões da IEPD a que for convocado e fazer contribuições necessárias na IEPD, em especial para o pagamento do dízimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Participar na análise e discussão das actividades e eleger e ser eleito para os órgãos sociais, bem assim como solicitar a sua desvinculação na IEPD.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao membro da IEPD que não cumprir os seus deveres, violar os princípios e a ética estabelecida pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 8: Advertência, repreensão pública, suspensão das funções e expulsão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de reintegração)
- Texto do artigo, página 8: Ao longo do período de suspensão e prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IEPD.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral; Conselho Central e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IEPD no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros eleitos pela mesma assembleia para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, e composta por:
- Texto do artigo, página 8: Presidente; vice-presidente e secretario.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros. As suas deliberações só são válidas quando se encontrarem presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor Geral da IEPD.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
- Texto do artigo, página 8: Deliberar sobre a doutrina, as políticas gerais e as alterações dos estatutos, aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte; e fazer balanço das actividades anuais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: A duração do mandato da Assembleia Geral é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho Central
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEPD e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Central é composto por três dirigentes eclesiásticos e executivos da IEPD, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Pastor Geral (presidente); b)Pastor Geral Adjunto (vice-presidente);
- Número ou marcador, página 8: c) Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências gerais)
- Texto do artigo, página 8: Elaborar os relatórios para serem submetidos à Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEPD e preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Competências específicas dos dirigentes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Pastor Geral)
- Texto do artigo, página 8: O Pastor Geral é um servo de Jesus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEPD, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEPD centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao espirito santo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição)
- Texto do artigo, página 8: A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central e Aprovada pela Assembleia Geral. O seu mandato e de 5 anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete do Pastor Geral:
- Texto do artigo, página 8: Representar a IEPD dentro e fora do País, e consagrar os titulares da IEPD e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Pastor Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 9: O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEPD, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEPD, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 9: O Secretário-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IEPD com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato e de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 9: Secretariar as reuniões e garantir a circulação do expediente da IEPD.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de Acesso aos Cargos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central. Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mandatos dos Dirigentes)
- Texto do artigo, página 9: O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEPD.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é órgão de verificação das contas e das actividades, é dirigida por um Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, para
- Texto do artigo, página 9: um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Presidente; Vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Examinar a escrituração da IEPD, sempre que o entender, fiscalizar a administração geral da IEPD e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 9: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Património, fundos, sua origem e gestão
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da IEPD compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEPD.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos, origem e gestão)
- Texto do artigo, página 9: A IEPD possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
- Texto do artigo, página 9: A IEPD pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEPD e em caso de dissolução ou extinção da IEPD os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 9: Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus e o conjunto de Pessoas - Simboliza a união das pessoas na Bíblia, amando-se como irmãos e tornando a Igreja forte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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