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Texto do artigo · p. 29 Incept Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974134, uma entidade denominada Incept Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Miguel da Conceição Inácio Velécua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634650B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Joshua Inácio Miguel Velécua, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304841080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Miguel da Conceição Inácio Velécua.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Incept Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Cardeal Alexandre do Santos, n.º 79, bairro do Albazine em Maputo, podendo esta ser alterada à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, consultoria jurídica, gestão de qualidade, administração e apoio, fornecimento e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Miguel da Conceição Inácio Velécua, 9.500,00MT, equivalente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Joshua Inácio Miguel Velécua, 500,00MT, equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Da administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelo sócio Miguel da Conceição Inácio Velécua, na qualidade de administrador executivo, podendo fazer-se representar por um procurador designado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanco será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Incept Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974134, uma entidade denominada Incept Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Miguel da Conceição Inácio Velécua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de
  5. Texto do artigo, página 30: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634650B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Joshua Inácio Miguel Velécua, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304841080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Miguel da Conceição Inácio Velécua.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Incept Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Cardeal Alexandre do Santos, n.º 79, bairro do Albazine em Maputo, podendo esta ser alterada à luz da legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, consultoria jurídica, gestão de qualidade, administração e apoio, fornecimento e manutenção de equipamento informático.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Miguel da Conceição Inácio Velécua, 9.500,00MT, equivalente a 95% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 30: b) Joshua Inácio Miguel Velécua, 500,00MT, equivalente a 5% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Da administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo sócio Miguel da Conceição Inácio Velécua, na qualidade de administrador executivo, podendo fazer-se representar por um procurador designado pela administração.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanco será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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