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Texto do artigo · p. 31 Palsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968614, uma entidade denominada Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Philip Van Deventer casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte número M00236030, de nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no condominio da Mozal, casa n.º 228, Boane na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
Texto do artigo · p. 31 sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Fabrico, montagem e fornecimento de estruturas metálicas, plásticas e de madeira;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratamento e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metálica e plásticas, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento, montagem, assistência técnica, eléctrica, canalização e sistema de refrigeração.
Número ou marcador · p. 31 f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização; e
Número ou marcador · p. 31 g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsideareas ao seu objecto de negócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Deventer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade será gerida pelo sócio Philip Van Deventer, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O director geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outra de natureza jurídica e financeira.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Palsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968614, uma entidade denominada Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Philip Van Deventer casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte número M00236030, de nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no condominio da Mozal, casa n.º 228, Boane na província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
  11. Texto do artigo, página 31: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Fabrico, montagem e fornecimento de estruturas metálicas, plásticas e de madeira;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Tratamento e processamento de madeira;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metálica e plásticas, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento, montagem, assistência técnica, eléctrica, canalização e sistema de refrigeração.
  20. Número ou marcador, página 31: f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização; e
  21. Número ou marcador, página 31: g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsideareas ao seu objecto de negócio.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: Capital
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Deventer.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Administração
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade será gerida pelo sócio Philip Van Deventer, desde já nomeado director-geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) O director geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outra de natureza jurídica e financeira.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  34. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Contas e lucros
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  39. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  40. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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