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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Palsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968614, uma entidade denominada Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Philip Van Deventer casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte número M00236030, de nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no condominio da Mozal, casa n.º 228, Boane na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
- Texto do artigo, página 31: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Fabrico, montagem e fornecimento de estruturas metálicas, plásticas e de madeira;
- Número ou marcador, página 31: b) Tratamento e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metálica e plásticas, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento, montagem, assistência técnica, eléctrica, canalização e sistema de refrigeração.
- Número ou marcador, página 31: f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização; e
- Número ou marcador, página 31: g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsideareas ao seu objecto de negócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Deventer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade será gerida pelo sócio Philip Van Deventer, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O director geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outra de natureza jurídica e financeira.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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