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Texto do artigo · p. 31 African Tour Explorers, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974401, uma entidade denominada African Tour Explorers, Limitada. Dilénio Pinto de Chicava Pita, maior, casado,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Passaporte n.º 03010707273A, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Edgar Roberto Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811711M , emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma African Tour Explorers, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida 19 de Outubro, n.º 15, porta n.º 33, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Emissão de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Reservas de viagens;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de guias turísticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Tramitação de pedidos de vistos de viagens;
Número ou marcador · p. 32 e) Tradução ajuramentada;
Número ou marcador · p. 32 f) Excursões e cruzeiros;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 h) Serviços de carga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilénio Pinto de Chicava Pita;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Roberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócioss, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: de ambos sócios, ou pela do(s) seu procurador(e) quando exista(m) ou seja(m) especialmente nomeado(s) para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituiçãao do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Delcarada a disolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: African Tour Explorers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974401, uma entidade denominada African Tour Explorers, Limitada. Dilénio Pinto de Chicava Pita, maior, casado,
  3. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Passaporte n.º 03010707273A, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Edgar Roberto Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811711M , emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma African Tour Explorers, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida 19 de Outubro, n.º 15, porta n.º 33, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Emissão de pacotes turísticos;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Reservas de viagens;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de guias turísticos;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Tramitação de pedidos de vistos de viagens;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Tradução ajuramentada;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Excursões e cruzeiros;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Serviços de carga.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilénio Pinto de Chicava Pita;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Roberto Nhantumbo.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócioss, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: de ambos sócios, ou pela do(s) seu procurador(e) quando exista(m) ou seja(m) especialmente nomeado(s) para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  48. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituiçãao do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Delcarada a disolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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