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Texto do artigo · p. 32 Humberto & Claida Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960656, uma entidade denominada Humberto & Claida Investment Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Jorge Humberto Cossa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Claida Hassane Mahomede, natural de Maputo, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154, bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322516I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Outubro de 2010.
Texto do artigo · p. 32 Claida Hassane Mahomede, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Jorge Humberto Cossa, natural de Xai-Xai, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154 do bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215871B, emitido aos 24 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 32 Doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Humberto & Claida Investment, Limitada, criada por um tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, km 5, portão principal do Mercado 25 de Junho, parcela 560, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Durante a vigência deste contracto, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo encerramento de filiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades de consultoria para os negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contractos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da sociedade e capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5000,00MT), correspondente à duas quotas dos dois sócios, divididos em dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) por cada sócio, cabendo por cada 50% (cinquenta por cento) de quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão total ou parcial de quotas é vedada aos estranhos, sendo livre somente para herdeiros directos da família, excepto se houver um comum acordo em desistir da actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito(a), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Humberto & Claida Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960656, uma entidade denominada Humberto & Claida Investment Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 32: Jorge Humberto Cossa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Claida Hassane Mahomede, natural de Maputo, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154, bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322516I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Outubro de 2010.
  5. Texto do artigo, página 32: Claida Hassane Mahomede, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Jorge Humberto Cossa, natural de Xai-Xai, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154 do bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215871B, emitido aos 24 de Maio de 2010.
  6. Texto do artigo, página 32: Doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de
  7. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Humberto & Claida Investment, Limitada, criada por um tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, km 5, portão principal do Mercado 25 de Junho, parcela 560, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) Durante a vigência deste contracto, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo encerramento de filiais.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Actividades de consultoria para os negócios.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contractos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da sociedade e capital social
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5000,00MT), correspondente à duas quotas dos dois sócios, divididos em dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) por cada sócio, cabendo por cada 50% (cinquenta por cento) de quota.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 33: A transmissão total ou parcial de quotas é vedada aos estranhos, sendo livre somente para herdeiros directos da família, excepto se houver um comum acordo em desistir da actividade.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito(a), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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