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Texto do artigo · p. 33 Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974541 uma entidade denominada Hygiénica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Eduardo Jossias Guenha, casado em regime de comunhão geral de bens com Palmira Marta Macuvele Guenha, natural de Vilankulo, residente no Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.' 110100027996S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1921, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos domésticos;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 33 c) Saneamento do meio; e
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de assistência técnica e capacitação na área de gestão de resíduos sólidos, saneamento e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestação de suprimentos
Texto do artigo · p. 34 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o seu titular; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão da quota
Texto do artigo · p. 34 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 34 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e aprovação do planos de actividades e de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 34 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 d) O aumento e a redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974541 uma entidade denominada Hygiénica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Eduardo Jossias Guenha, casado em regime de comunhão geral de bens com Palmira Marta Macuvele Guenha, natural de Vilankulo, residente no Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.' 110100027996S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2014 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1921, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos domésticos;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de espaços verdes;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Saneamento do meio; e
  19. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de assistência técnica e capacitação na área de gestão de resíduos sólidos, saneamento e meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Prestação de suprimentos
  26. Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o seu titular; ou
  31. Número ou marcador, página 34: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Transmissão da quota
  34. Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: Administração
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) Dependem da deliberação do sócio único:
  41. Número ou marcador, página 34: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e aprovação do planos de actividades e de desenvolvimento da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 34: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  43. Número ou marcador, página 34: c) A alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 34: d) O aumento e a redução do capital social; e
  45. Número ou marcador, página 34: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  52. Texto do artigo, página 34: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: Aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nos presentes estatutos, sendo o sócio único o liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: Omissões
  62. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 35: INM
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