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- Texto do artigo, página 13: Media Mozsa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974223 uma entidade denominada Media Mozsa, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade Vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Victor Julio Jemenez Vargas, de nacionalidade Colombiana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana solteito, maior, residente na Cidade de Matola, bairro do Fomento, rua de Xitende, quarteirão 2, casa n.º 21, Bilhete de Identidade n.º 110100262240J, emitido aos 05 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Media Mozsa, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: na Rua de Tsangano n.º 40, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social principal à consultória em informática e programação e importação e exportação e equipamentos.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em
- Texto do artigo, página 13: dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Dang Ngoc Chuc,outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertecente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00MT (sessento meticais), equivalente a 3% do capital social, pertecente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e o uso de nome comercial ficarão a cargo do sócio Almerino Milton Zefanias Novais, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Normas dispositivas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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