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Texto do artigo · p. 15 Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973391 uma entidade denominada Star Cloud Interprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Norton Armando Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401667P,emitido em 17 de Novembro de 2015, residente em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Johan Frederick Scholtz, maior, casado, natural de Pretória de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n°475803760, emido aos 3 de abril de 2008, residente na cidade de Pretoria, Rua Onklipmuur laam plot 11 Willow Green.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação, Star Cloud Interprise, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.° 75, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A unidade de produção estará baseada na cidade de Pretória, podendo ser alterada nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representacao, no territorio nacional ou estrageiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUINTE
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e venda de e-liquids;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de todo o tipo de equipamentos associados a produção e comercialização de e-liquids;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) Organização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda, reparação e distribuição de eletrodomesticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prospecção, pesquisa e exploração
Texto do artigo · p. 16 mineira;
Número ou marcador · p. 16 g) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 16 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 i) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de agua;
Número ou marcador · p. 16 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de servicos medicos;
Número ou marcador · p. 16 l) Actividaddes afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas: uma de cinco mil meticais, pertecente ao sócio Norton Armando Nhatumbo, outra de cinco mil meticais, pertecente ao sócio johan Frederick Scholtz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes atravêz de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, financas, abonações, ne mem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Norton Armando Nhantumbo, até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participações)
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objective diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente, como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementars no montante
Texto do artigo · p. 16 global a determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade por deliberação da assembelia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respective facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi
Número ou marcador · p. 16 d) Adjudicação ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 e) Por inflacção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota;
Número ou marcador · p. 16 f) Depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão de harmonia com o disposto do artigo décimo dste contracto;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Inicio de actividade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde ja, quaisquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 15: Interprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973391 uma entidade denominada Star Cloud Interprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Norton Armando Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401667P,emitido em 17 de Novembro de 2015, residente em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Johan Frederick Scholtz, maior, casado, natural de Pretória de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n°475803760, emido aos 3 de abril de 2008, residente na cidade de Pretoria, Rua Onklipmuur laam plot 11 Willow Green.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação, Star Cloud Interprise, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.° 75, 1.º andar.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A unidade de produção estará baseada na cidade de Pretória, podendo ser alterada nos termos do número seguinte.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representacao, no territorio nacional ou estrageiro
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUINTE
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de e-liquids;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todo o tipo de equipamentos associados a produção e comercialização de e-liquids;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Organização e promoção de eventos;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Venda, reparação e distribuição de eletrodomesticos;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Prospecção, pesquisa e exploração
  23. Texto do artigo, página 16: mineira;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Participações financeiras;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 16: i) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de agua;
  27. Número ou marcador, página 16: j) Construção civil;
  28. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de servicos medicos;
  29. Número ou marcador, página 16: l) Actividaddes afins que não sejam proibidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas: uma de cinco mil meticais, pertecente ao sócio Norton Armando Nhatumbo, outra de cinco mil meticais, pertecente ao sócio johan Frederick Scholtz.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes atravêz de procuração.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, financas, abonações, ne mem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Norton Armando Nhantumbo, até a realização da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do lugar do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Participações)
  45. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objective diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente, como social de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementars no montante
  49. Texto do artigo, página 16: global a determinar.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade por deliberação da assembelia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respective facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi
  56. Número ou marcador, página 16: d) Adjudicação ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 16: e) Por inflacção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota;
  58. Número ou marcador, página 16: f) Depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão de harmonia com o disposto do artigo décimo dste contracto;
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Inicio de actividade)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde ja, quaisquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico,
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