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Texto do artigo · p. 10 Lusavouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de quotas e entrada
Texto do artigo · p. 10 de novo sócio da Lusavouga Moçambique, Limitada, que alteram ainda a redacçao dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 8.000.000,00MT ( oito milhões de meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertecente a sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (milhão e seiscentos mil meticais), equivalente 20% (vinte por cento) do capital social pertecente a sócia Ana Grabriela Tavares Teixeira de Sousa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrucentos mil meticais), equivalente 30% do capital social pertecente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (um milhao e seiscentos mil meticais), equivalente 20% do capital social pertecente ao sócio António Mario de Almeida.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 Alterada a composição da gerência e administração da sociedade para que o futuro sócio acima mencionado António Mário de Almeida seja também nomeado representante da sociedade. Ficam nomeados administradores todos os sócios da sociedade, asumindo responsabilidade operacionais de natureza contratual e legais em juízo e fora dele, activa e passivamente. Sendo necessário para obrigar a sociedade a duas assinaturas de quaisquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Foi ainda nomeado gerente a parte com a senhora Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa o senhor António Mário de Almeida.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 E expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 11 de Entidades Legais, competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Matola, trinta e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Lusavouga Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e três a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de divisão, cessão de quotas e entrada
  3. Texto do artigo, página 10: de novo sócio da Lusavouga Moçambique, Limitada, que alteram ainda a redacçao dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: Capital social
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 8.000.000,00MT ( oito milhões de meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertecente a sócia Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (milhão e seiscentos mil meticais), equivalente 20% (vinte por cento) do capital social pertecente a sócia Ana Grabriela Tavares Teixeira de Sousa;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrucentos mil meticais), equivalente 30% do capital social pertecente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
  10. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal 1.600.000,00MT (um milhao e seiscentos mil meticais), equivalente 20% do capital social pertecente ao sócio António Mario de Almeida.
  11. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 10: Administração
  14. Texto do artigo, página 10: Alterada a composição da gerência e administração da sociedade para que o futuro sócio acima mencionado António Mário de Almeida seja também nomeado representante da sociedade. Ficam nomeados administradores todos os sócios da sociedade, asumindo responsabilidade operacionais de natureza contratual e legais em juízo e fora dele, activa e passivamente. Sendo necessário para obrigar a sociedade a duas assinaturas de quaisquer dos sócios.
  15. Texto do artigo, página 10: Foi ainda nomeado gerente a parte com a senhora Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa o senhor António Mário de Almeida.
  16. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 10: E expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta aos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na Conservatória do Registo
  18. Texto do artigo, página 11: de Entidades Legais, competente, no prazo de três meses contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, seguidamente.
  19. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Matola, trinta e um de Janeiro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 11: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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