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Texto do artigo · p. 14 Napam Energy Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774879, uma entidade denominada Napam Energy Mozambique, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Ambasse Bachir Anli, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 14 natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na rua de Aguino Bragança PH23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001239I, de 20 de Novembro de 2009, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Hasssamo Chande, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, oitavo andar, flat 16, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112547F, de 23 de Junho de 2015, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Pinkie Hasisa Harawa, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05081127, de 10 de Dezembro de 2015, emitido na África do Sul;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Aza, Limitada, Número Único da Entidade Legal 100075261, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1820, bairro do Jardim, representada pela senhora Amina Malia de Fatima Horta, de nacionalidade moçambicana. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sob a denominação de Napam Energy Mozambique, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua de Aguino Bragança PH-23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços em geral: importação e exportação de
Texto do artigo · p. 14 produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 f) Transporte e comercialização de recursos minerais; g Realização de estudos, projectos, consultoria;
Número ou marcador · p. 14 g) Exercício de actividades de comércio geral de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Catorze mil (14.000) acções, pertencentes ao sócio Ambasse Bachir Anli, correspondentes a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Hassamo Chande, correspondentes a dez por cento;
Número ou marcador · p. 14 c) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Pinkie Hasisa Harawa, correspondentes a dez por cento;
Número ou marcador · p. 14 d) Duas mil (2000) accões, pertencentes à sociedade Aza, Limitada, correspondentes a dez por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da e condições deliberadas pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão
Texto do artigo · p. 15 sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da diretoria
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 O director-geral será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral que se vai realizar anualmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal será composto por 2 membros efectivos e suplentes em igual n úmero, residentes no país, eleitos anualmente ela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que os interessados sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único.O Presidente da Assembleia Geral será eleito de entre os sócios.
Texto do artigo · p. 15 Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o Presidente da Assembleia Geral convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Os dividendos não reclamados dentro de um ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Napam Energy Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774879, uma entidade denominada Napam Energy Mozambique, S.A., entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ambasse Bachir Anli, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos,
  4. Texto do artigo, página 14: natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na rua de Aguino Bragança PH23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001239I, de 20 de Novembro de 2009, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Hasssamo Chande, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, oitavo andar, flat 16, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112547F, de 23 de Junho de 2015, emitido em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Pinkie Hasisa Harawa, casada, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05081127, de 10 de Dezembro de 2015, emitido na África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 14: Quarto. Aza, Limitada, Número Único da Entidade Legal 100075261, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1820, bairro do Jardim, representada pela senhora Amina Malia de Fatima Horta, de nacionalidade moçambicana. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Sob a denominação de Napam Energy Mozambique, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, rua de Aguino Bragança PH-23, casa n.º 256, quarto andar, flat 9, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Exploração de minerais;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Execução de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços em geral: importação e exportação de
  19. Texto do artigo, página 14: produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Processamento de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Transporte e comercialização de recursos minerais; g Realização de estudos, projectos, consultoria;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Exercício de actividades de comércio geral de exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em vinte mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Catorze mil (14.000) acções, pertencentes ao sócio Ambasse Bachir Anli, correspondentes a setenta por cento;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Hassamo Chande, correspondentes a dez por cento;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Duas mil (2000) accões, pertencentes ao sócio Pinkie Hasisa Harawa, correspondentes a dez por cento;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Duas mil (2000) accões, pertencentes à sociedade Aza, Limitada, correspondentes a dez por cento.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da e condições deliberadas pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legislação geral e nas condições, conterão
  35. Texto do artigo, página 15: sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da diretoria
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: O director-geral será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral que se vai realizar anualmente.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador pelo Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal será composto por 2 membros efectivos e suplentes em igual n úmero, residentes no país, eleitos anualmente ela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  50. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  51. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que os interessados sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  55. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único.O Presidente da Assembleia Geral será eleito de entre os sócios.
  56. Texto do artigo, página 15: Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o Presidente da Assembleia Geral convidará um ou dois accionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, o dia, a hora e o local da reunião.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Do exercício social
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: O exercício económico termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Número ou marcador, página 15: Um) No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do director presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: Os dividendos não reclamados dentro de um ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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