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Texto do artigo · p. 15 Online MSZ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049744, uma entidade denominada Online MSZ Serviços, Limitade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Sávio Basílio Nhaquila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105517095S, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Mayerlling António dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356459M, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, a 22 de Junho do ano de 2018 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes, do Código Comercial vigente em
Texto do artigo · p. 15 Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Online MSZ Serviços, Limitade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2790, sétimo andar, flat n.º 13, Distrito Municipal Kampfumu, podendo abrir sucursais no território nacional e no estrangeiro. Dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas financeira e imobiliária, hotelaria e turismo, rent-a-car, restauração, prestação de serviços nas áreas de gestão de qualidade de vida, informática, importação e exportação de material informático, TIC`s, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, alimentares, cosméticos, roupas e entre outros, mediação e intermediação nas áreas de imobiliária e projectos de investimentos, gestão de marcas e imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultorias nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferências de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e minerais, importação e exportação de produtos minérios/ petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Construção civil na área de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência da sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
Texto do artigo · p. 16 excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exigia maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 16 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Online MSZ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049744, uma entidade denominada Online MSZ Serviços, Limitade, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sávio Basílio Nhaquila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105517095S, emitido a 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Mayerlling António dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356459M, emitido a 10 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado, a 22 de Junho do ano de 2018 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes, do Código Comercial vigente em
  6. Texto do artigo, página 15: Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Online MSZ Serviços, Limitade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2790, sétimo andar, flat n.º 13, Distrito Municipal Kampfumu, podendo abrir sucursais no território nacional e no estrangeiro. Dura por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas financeira e imobiliária, hotelaria e turismo, rent-a-car, restauração, prestação de serviços nas áreas de gestão de qualidade de vida, informática, importação e exportação de material informático, TIC`s, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, alimentares, cosméticos, roupas e entre outros, mediação e intermediação nas áreas de imobiliária e projectos de investimentos, gestão de marcas e imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultorias nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferências de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e minerais, importação e exportação de produtos minérios/ petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Construção civil na área de obras públicas e privadas.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência da sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios Sávio Basílio Nhaquila e Mayerlling António dos Santos ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto,
  32. Texto do artigo, página 16: excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exigia maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação
  41. Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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