Associação Agrícola Dlaya Ndlala
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Associação Agrícola Dlaya Ndlala
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- Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola Dlaya Ndlala
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A denominação da associação é Associação Agrícola Dlaya Ndlala de Marrenguele, daqui
- Texto do artigo, página 1: em diante referida como Associação Agrícola Dlaya Ndlala.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Objecto Área de interesse da associação
- Texto do artigo, página 1: A área de interesse da associação é a actividade agrícola, na localidade no distrito de Massingir, na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala tem a sua sede na aldeia de Marrenguele localidade-
- Texto do artigo, página 2: sede, Posto Administrativo de Massingir-sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Agrícola Dlaya Ndlala são limitadas ao território do distrito de Massinigr, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Dlaya Ndlala tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos seus membros e seus dependentes directos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, lei de terras e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados que contribuam para elevação da produtividade agro-pecuária ao nível da associação e comunidade no geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades que contribuam para protecção da biodiversidade, do meio-ambiente e um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação e participação efectiva do género em acções que visem para o desenvolvimento integral da associação e da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação poderá por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação desde que:
- Número ou marcador, página 2: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 2: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 2: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
- Número ou marcador, página 2: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para um clima das relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 2: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
- Número ou marcador, página 2: b) Por morte;
- Número ou marcador, página 3: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 3: e) Perda do direito de uso da parcela atribuída na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão definitiva da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamente desde que seja solicitada pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos
- Texto do artigo, página 3: membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como último recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 3: a) Data, hora e o local da realização;
- Número ou marcador, página 3: b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Votação:
- Número ou marcador, página 3: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 3: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma Direcção composta
- Texto do artigo, página 3: por cinco membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Direcção terão um mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de disputar nova eleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) Composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) 2 vogais;
- Número ou marcador, página 3: c) Os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Vinte ponto dois cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
- Número ou marcador, página 4: b) For declarado doente por uma entidade competente;
- Número ou marcador, página 4: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
- Número ou marcador, página 4: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc:
- Número ou marcador, página 4: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação, poupanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações do estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 4: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 4: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
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