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Texto do artigo · p. 16 Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cem a folhas uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis e cinquenta e sete,
Texto do artigo · p. 17 da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria, serviços e formação na área de construção civil, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, serviços na área de turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P694627, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 23 de Março de 2017, NUIT 160047666.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Março de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cem a folhas uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis e cinquenta e sete,
  3. Texto do artigo, página 17: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria, serviços e formação na área de construção civil, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, serviços na área de turismo, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P694627, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 23 de Março de 2017, NUIT 160047666.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Março de dois
  22. Texto do artigo, página 17: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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