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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas cem a folhas uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis e cinquenta e sete,
- Texto do artigo, página 17: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Paiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria, serviços e formação na área de construção civil, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, serviços na área de turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º P694627, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 23 de Março de 2017, NUIT 160047666.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Pedro Alexandre Pires da Silva Paiva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Março de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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