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Texto do artigo · p. 20 Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125858, uma entidade denominada Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Cardoso Bernardo Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102117805J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, casa n.º 26, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do AltoMaé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 913, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: a venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cardoso Bernardo Sambo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Cardoso Bernardo Sambo para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Cardoso Bernardo Sambo ou de um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente, basta a
Texto do artigo · p. 20 assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125858, uma entidade denominada Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Cardoso Bernardo Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102117805J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, casa n.º 26, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sambo Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do AltoMaé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 913, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: a venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cardoso Bernardo Sambo.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Cardoso Bernardo Sambo para o cargo de administrador.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Cardoso Bernardo Sambo ou de um procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente, basta a
  21. Texto do artigo, página 20: assinatura do administrador ou de um procurador.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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