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Texto do artigo · p. 20 STS – Stationary, Technology & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122506, uma entidade denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Edson das Neves Gaveta, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343383M, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Auria Canisa Lopes Valgy, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102881273N, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As decidiram nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre sí uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 957, 3.º andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório incluindo móveis; d)Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson das Neves Gaveta;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Auria Canisa Lopes Valgy.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante os votos respectivos da maioria absoluta do capital social este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por via
Texto do artigo · p. 21 de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociadade os suprimentos de que ela carecer e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 ARTTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão de quotas a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferencia A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estaturiamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 21 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraórdinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois em segunda convocação deliberando validamente com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois administradores
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será representada pelo senhor Edson das Neves Gaveta.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercícios das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 21 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após nomeação;
Número ou marcador · p. 21 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 21 d) For destituido das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sujeito às competências reservadas os sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho receber quantias passar recibos, dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da
Texto do artigo · p. 21 sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura singular do maior sócio com maior quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu ojecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica, desde já vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Ano Financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social concide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei pelo menos cinquenta por
Texto do artigo · p. 22 cento dos lucros apurados serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observandose, tanto quanto possível os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio ser deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercíco à data da dissolução, salvo deliberaçao contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: STS – Stationary, Technology & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122506, uma entidade denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Edson das Neves Gaveta, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343383M, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Auria Canisa Lopes Valgy, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102881273N, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: As decidiram nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre sí uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 957, 3.º andar.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório incluindo móveis; d)Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson das Neves Gaveta;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Auria Canisa Lopes Valgy.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos respectivos da maioria absoluta do capital social este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por via
  30. Texto do artigo, página 21: de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociadade os suprimentos de que ela carecer e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 21: ARTTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão de quotas a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferencia A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estaturiamente estabelecidos.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  41. Texto do artigo, página 21: o preceituado nos números antecedentes.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraórdinária sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  47. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois em segunda convocação deliberando validamente com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  48. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois administradores
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Edson das Neves Gaveta.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercícios das suas funções.
  55. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 21: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após nomeação;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  60. Número ou marcador, página 21: d) For destituido das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competências reservadas os sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho receber quantias passar recibos, dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da
  65. Texto do artigo, página 21: sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  69. Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
  73. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura singular do maior sócio com maior quota;
  74. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu ojecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  77. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica, desde já vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras participadas ou não pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 21: (Ano Financeiro)
  82. Texto do artigo, página 21: O ano social concide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei pelo menos cinquenta por
  87. Texto do artigo, página 22: cento dos lucros apurados serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observandose, tanto quanto possível os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 22: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  89. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio ser deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  90. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercíco à data da dissolução, salvo deliberaçao contrário dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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