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- Texto do artigo, página 20: STS – Stationary, Technology & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122506, uma entidade denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Edson das Neves Gaveta, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343383M, emitido aos 16 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Auria Canisa Lopes Valgy, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102881273N, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: As decidiram nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre sí uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada STS - Stationary, Technology & Services, Limitada sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 957, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais são objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório incluindo móveis; d)Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; e)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson das Neves Gaveta;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Auria Canisa Lopes Valgy.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos respectivos da maioria absoluta do capital social este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por via
- Texto do artigo, página 21: de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociadade os suprimentos de que ela carecer e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ARTTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão de quotas a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferencia A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estaturiamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 21: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em cessão extraórdinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois em segunda convocação deliberando validamente com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois administradores
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será representada pelo senhor Edson das Neves Gaveta.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercícios das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 21: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após nomeação;
- Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 21: d) For destituido das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sujeito às competências reservadas os sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho receber quantias passar recibos, dar quitações e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da
- Texto do artigo, página 21: sociedade bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura singular do maior sócio com maior quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum podem os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu ojecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica, desde já vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Ano Financeiro)
- Texto do artigo, página 21: O ano social concide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei pelo menos cinquenta por
- Texto do artigo, página 22: cento dos lucros apurados serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observandose, tanto quanto possível os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio ser deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercíco à data da dissolução, salvo deliberaçao contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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