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Texto do artigo · p. 22 SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, nesta cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, adopta a denominação SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, cidade da Maputo e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda e assistência técnica de equipamentos informático, climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda e manutenção software;
Número ou marcador · p. 22 c) Serviços contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de outsourcing nas áreas de apoio técnico de administração e manutenção geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Ernesto Luís José Macamo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
Texto do artigo · p. 22 ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Balanço de contas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Período)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, nesta cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a denominação SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, cidade da Maputo e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Venda e assistência técnica de equipamentos informático, climatização e refrigeração;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Venda e manutenção software;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Serviços contabilidade e fiscalidade;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de outsourcing nas áreas de apoio técnico de administração e manutenção geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Ernesto Luís José Macamo.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
  30. Texto do artigo, página 22: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Balanço de contas
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Período)
  39. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
  50. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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