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- Texto do artigo, página 22: SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dezasseis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, nesta cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: limitada, adopta a denominação SISEQ − Sistemas, Serviços & Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Samora Machel, número trinta, segundo andar, cidade da Maputo e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda e assistência técnica de equipamentos informático, climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda e manutenção software;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de outsourcing nas áreas de apoio técnico de administração e manutenção geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Ernesto Luís José Macamo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
- Texto do artigo, página 22: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Balanço de contas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Período)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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