Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa, da sociedade Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, matriculada sob NUEL 100246635, foi deliberado pelos sócios, o aumento do capital social, entrada de novo sócio e sua transformação para sociedade limitada, em que altera o contrato que passa a reger das disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denoninação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Electrocabo – Electricidade Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, abreviadamente designada Electrocabo, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cinquenta e nove, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal executar projectos de instalações eléctricas,
Texto do artigo · p. 7 montagem e manutenção de redes eléctricas de baixa, média e alta tensão e transformadores de energia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda a importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de electricidade, consultoria em matéria de implementação de projectos de electricidade e representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer actividades similares ou outras de interesse, bastando a obtenção de licenças a adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Francisco Lucas Manguaiana Salomão;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI ntwanakauty, S.A.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social e suplementos)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio da carta com aviso de recepção, dirigida ao conselho da assembleia geral com uma antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São dispensadas as formalidade da convocação da assembleia geral, quando o
Texto do artigo · p. 8 conselho concorde por escrito que ele delibere, considerando se válidas as deliberações tomadas desde que não impliquem alteração do pacto da sociedade, dissolução da sociedade, casos em que se observará o instituído na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director-geral nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral nomeado pelos sócios e fica nomeado o sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão como director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, director-geral e presidente da assembleia geral poderão ter renumeração mensal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, dividendos e reservas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ouvido o conselho da assembleia geral, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos não expressamente previstos no presente estatutos, regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa, da sociedade Electrocabo – Electricidade, Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, matriculada sob NUEL 100246635, foi deliberado pelos sócios, o aumento do capital social, entrada de novo sócio e sua transformação para sociedade limitada, em que altera o contrato que passa a reger das disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denoninação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Electrocabo – Electricidade Projectos Eléctricos e Electrificação, Limitada, abreviadamente designada Electrocabo, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, número mil e cinquenta e nove, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal executar projectos de instalações eléctricas,
  15. Texto do artigo, página 7: montagem e manutenção de redes eléctricas de baixa, média e alta tensão e transformadores de energia.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda a importação e venda de equipamentos, artigos e materiais de electricidade, consultoria em matéria de implementação de projectos de electricidade e representação comercial de firmas, marcas e produtos energéticos diversos, nacionais e ou estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades similares ou outras de interesse, bastando a obtenção de licenças a adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, detida pelo Francisco Lucas Manguaiana Salomão;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, detida pela CJI ntwanakauty, S.A.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e suplementos)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio da carta com aviso de recepção, dirigida ao conselho da assembleia geral com uma antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem dos trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) São dispensadas as formalidade da convocação da assembleia geral, quando o
  33. Texto do artigo, página 8: conselho concorde por escrito que ele delibere, considerando se válidas as deliberações tomadas desde que não impliquem alteração do pacto da sociedade, dissolução da sociedade, casos em que se observará o instituído na lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director-geral nomeado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral nomeado pelos sócios e fica nomeado o sócio Francisco Lucas Manguaiana Salomão como director-geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorgeral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, director-geral e presidente da assembleia geral poderão ter renumeração mensal.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Balanço, dividendos e reservas)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Ouvido o conselho da assembleia geral, caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  49. Texto do artigo, página 8: Todos os casos não expressamente previstos no presente estatutos, regularão disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.